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ID
1990867
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as disposições do código de processo civil e assinale a alternativa correta sobre a formação, a suspensão e a extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 313, I do NCPC

    B) ERRADA. O rol das causas que geram suspensão é bem mais extenso. Art. 313 do NCPC. 

    C) ERRADA. Art. 487, II do NCPC.

    D) CORRETA. Art. 313, V, "a" do NCPC.

    E) ERRADA. Art. 485, IV do NCPC

  • A, B e D) Art. 313.  Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; VI - por motivo de força maior; VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo; VIII - nos demais casos que este Código regula.

     

    C) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    E) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

  • Alternativa A) A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador é causa de suspensão do processo e não de sua extinção (art. 313, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses de suspensão do processo estão contidas no art. 313, do CPC/15, encontrando-se, de fato, dentre elas, a arguição de impedimento ou de suspeição do juízo. Importa lembrar que a exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O pronunciamento da decadência ou da prescrição constitui hipótese de extinção do processo com resolução do mérito e não sem (art. 487, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 313, V, "a", do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo é causa de sua extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • Art. 146

     

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

  • a) Art. 313, I, CPC. A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador deve causar a SUSPENSÃO do processo. 
    b) Art. 313, III, CPC. Suspende-se o processo, DENTRE OUTRAS HIPÓTESES, em caso de suspeição ou impedimento do juiz, MAS NÃO QUANTO À INCOMPETÊNCIA. 
    c) Art. 487, II, CPC. Extingue-se o processo COM resolução de mérito quando o juiz pronunciar sobre a decadência ou a prescrição. 
    d) Correto. Art. 313, V, ``a´´, CPC. 
    e) Art. 485, IV, CPC. Extingue-se o processo SEM resolução de mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

  •  

    A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador SUSPENDE o processo.

     

    Suspende-se o processo no caso de suspeição ou impedimento do juiz, dentre outras possibilidades, exceto no caso de incompetência.

     

    Extingue-se o processo, COM resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

     

    Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. CORRETA.

     

    Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

  • a) A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador deve causar a extinção do processo. = SUSPENSÃO

     

    b) Suspende-se o processo apenas quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. = TEM OUTROS CASOS

     

    c) Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. = COM RESOLUÇÃO

     

    d) Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

     

    e) Extingue-se o processo, com resolução de mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. SEM

    SÓ PENSAR O JUIZ NÃO ADENTROU NO MÉRITO

  • E)  ART. 485.  O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

     

    C)  ART. 487.  HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    GABARITO -> [D]

  • Art. 313 do CPC.  Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    GABA D

    #rumoooaoTJPE

  • Suspende-se o processo:

     

     - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    - pela convenção das partes;   6 meses

     

     - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    - pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

     - quando a sentença de mérito:   1 ano

     

    -  depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

     

    -  tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

     - por motivo de força maior;

     

     - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

     

     - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada fora a única patrona;       30 dias

     

     - quando o advogado for o único patrono da causa e tornar-se pai.               8 dias

     

     Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

     

    - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

     

     - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

     

     No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

     Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

     

     Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano

     

  • Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. (Princípio da prejudicialidade externa, suspende-se o processo).

  • Um adendo, alternativas A,B e D não caem no TJ/SP, mas as C e E caem. Questão bem válida p/ revisão!!!!

  • Interrupção do Processo 



    1. Quando o réu requerer o desmembramento do processo, em virtude do litisconsórcio multitudinário;

     2. Quando as partes opõem ED. 

     3. Embargos de Divergência interpostos no STJ interrompe o prazo para interposição de Rex. (art. 1044, §1)

    Suspensão do Processo 


    Art. 313. Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;  O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses.

    II - pela convenção das partes;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador (questão de prova)

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;             (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai

    -  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal











  • Alternativa A) A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador é causa de suspensão do processo e não de sua extinção (art. 313, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) As hipóteses de suspensão do processo estão contidas no art. 313, do CPC/15, encontrando-se, de fato, dentre elas, a arguição de impedimento ou de suspeição do juízo. Importa lembrar que a exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O pronunciamento da decadência ou da prescrição constitui hipótese de extinção do processo com resolução do mérito e não sem (art. 487, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 313, V, "a", do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa E) A ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo é causa de sua extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • Sobre a formação, a suspensão e a extinção do processo, é correto afirmar que: Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.