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ID
1990885
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as disposições do código de processo civil e assinale a alternativa correta sobre processo cautelar e medidas cautelares.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO ERRADA.

     

    ESTE CONCURSO EXIGIU CPC 73

  • Realmente, trata-se do CPC/73. Vejamos:

    A) art. 796 CPC/73. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente. 

    NÃO HÁ CORRESPONDÊNCIA NO CPC/15

    B) art. 797CPC/73. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes. 

    NÃO HÁ CORRESPONDÊNCIA NO CPC/15

    C) art. 802 CPC/73. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. 

    CORRESPONDÊNCIA NO CPC/15: Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    D) art. 615 CPC/73. Cumpre ainda ao credor:

    I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;

    II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;

    III - pleitear medidas acautelatórias urgentes; (...)

    CORRESPONDÊNCIA NO CPC/15: Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente: 

    VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes;

    E) art. 806 CPC/73. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. 

    CORRESPONDÊNCIA NO CPC/15 Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

  • De início, é preciso notar que a questão foi formulada com base no CPC/73, e não no Código de Processo Civil atual - Lei nº 13.105/15. Dito isso, passamos à análise das alternativas com base na legislação já revogada.

    Alternativa A) Dispunha o art. 796, do CPC/73, que "o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente". Existe correspondência deste dispositivo com o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que não faz menção, entretanto, à dependência dos procedimentos. Alternativa incorreta.
    Alternativa B) Dispunha o art. 797, do CPC/73, que "só em casos excepcionais, expressamente autorizado por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes". Não há correspondência com dispositivo do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispunha o art. 802, do CPC/73, que "o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir". Correspondência com o art. 306, do CPC/15, que também estabelece o prazo de cinco dias para tanto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispunha o art. 615, III, do CPC/73, que, ao requerer a execução, o credor poderia "pleitear medidas assecuratórias urgentes", ou seja, realizar pedido de natureza cautelar. Correspondência com o art. 799, VIII, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispunha o art. 806, do CPC/73, que "Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório". Correspondência com o art. 308, caput, do CPC/15, que estabelece o mesmo prazo de trinta dias para tanto. Afirmativa incorreta.

    Questão desatualizada.