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ID
1990954
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Durante o serviço, no período noturno, em uma Unidade de Corpo de Bombeiros, um Soldado PM, escalado no serviço de telegrafia, sem intenção, acomodou-se em uma cadeira e dormiu.

Tal conduta

Alternativas
Comentários
  • Pra configurar o crime de Dormir em Serviço, tem que ter a intenção(dolo).

  • Dormir em serviço

            Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

            Pena - detenção, de três meses a um ano

  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 33., do CPM - Diz-se o crime:

            Culpabilidade

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

            II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

            Excepcionalidade do crime culposo

            Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

           OBS. (grifo meu): somente será punido pelo crime previsto, quando praticado dolosamente, salvo os casos expressos na lei, ou seja, os casos culposos deverão estar expressamente previsto, caso contrário é fato atípico.

    ****Há vários delitos neste código que prevêm a conduta dolosa e culposa.

  • "A doutrina castrense em posição majoritária entende que o crime é punível exclusivamente em decorrência do dolo, devendo ser comprovado analisando a conduta do acusado na prática do injusto. Ocorrendo hipótese de adormecimento culposo, a contenda resolve-se no âmbito administrativo disciplinar. Daí a máxima de que toda condenação criminal, por delito funcional, acarreta em punição disciplinar, mas nem toda infração administrativa exige sanção penal."

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/32286/dormir-em-servico-implicacoes-na-esfera-penal-e-disciplinar-e-a-possibilidade-de-isencao-de-pena

  • GABARITO D = Gabarito sem erro, é necessário o DOLO.

  • Durante o serviço, no período noturno, em uma Unidade de Corpo de Bombeiros, um Soldado PM, escalado no serviço de telegrafia, sem intenção, acomodou-se em uma cadeira e dormiu.

     

    LETRA D - não caracterizará crime, em face da ausência de dolo.

     

  • Tenho curiosidade em saber como se verifica o dolo relacionado a esse delito. So perguntando para o cabra msm: e ai, quis dormir>

     

    kkkkkkkkkkk...

  • Tem que ter o dolo, tirar, colete, cinturão, bota,...

  • sem crime, na PMMG seria puniçao administrativa prevista no codigo de ética.

  • Aos colegas que estão na busca por aprovação nas Forças Armadas, cuidado com questões como esta.

    O STM entende que o crime de dormir em serviço é crime formal e prescinde da prova de perigo concreto, ou seja, só precisa dormir - elemento subjetivo do tipo -, não há necessidade de dolo ou de efetivo prejuízo. O STM entende que o militar assume o risco de dormir em serviço, quando deveria buscar meios de permanecer alerta ou, ainda, comunicar o superior.

  • Só seria crime se ele estivesse como oficial do dia, de quarto, sentinela, ronda, etc... Art 203 Dormi em serviço.

    Portanto, não caracterizará crime, em face da ausência de dolo.

  • O crime dormir em serviço (art. 203) não admite forma culposa, de forma que para haver consumação, o agente deve agir com dolo. Como na questão não deixou claro sua intenção em dormir (não disse que ele tirou o coturno, pegou um cobertor, por exemplo) não há crime por ausência de intenção, pelo que incide a regra geral do art. 33, p. único, verbis:

    “Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido pelo fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”.

  • DORMIR EM SERVIÇO: exige-se dolo do agente (culposamente incorrerá em transgressão). dormir o militar, quando em serviço (Oficial: quarto, ronda); (Praça: sentinela, vigia, plantão as máquinas, leme, ronda). Não se exige lapso temporal para configurar o crime. A atividade desempenhada deverá ser de vigilância. Caso exerça atividade administrativa NÃO incorrerá neste crime. Aplica-se tanto para o Oficial como para o Praça, seja das Forças Armadas ou Auxiliares.

    NA PMMG TAL FATO PODERIA ENSEJAR AO MILICIANO A TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PREVISTO NO CEDM.

  • O CRIME DE DORMIR EM SERVIÇO TEM QUE HAVER A INTENÇÂO(DOLO)DO CONTRÁRIO NÂO CONFIGURA O CRIME.

  • Inacreditável, não é esse o Exército que sirvo, aqui dormiu toma-lhe punição!!!

  • Num compartimento de Bombeiros militar... Um soldado PM?
  • kkkkkkkkkkkk, aqui no meu exército se dormir em pé, já é crime.kkkkkkkkkkkk

  • Se não tivesse esse "SEM INTENÇÃO" creio que seria crime de dormir em serviço, pois o termo "Acomodou-se" dá a entender que ele procurou uma situação confortável para dormir.

  • no corpo de bombeiros e permitido dormi kkķkkkkkk
  • O termo: SEM INTENÇÃO , tornou atípico, visto que é exigido o DOLO de dormir para configurar o crime de dormir em serviço.

    #PMMINAS

  • Então é só falar que dormiu sem querer, como que vão descobrir se o cara tá mentindo ou não?

  • Caso de PM dormindo em serviço sem dolo, todas as circunstâncias apontam que não havia dolo

    https://www.youtube.com/watch?v=TXBC3xFJhFk

  • Exige dolo