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ID
1990960
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A Lei Federal n.º 9.299, promulgada em 08 de outubro de 1996, alterou dispositivos dos Decretos-leis n.º 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal e de Processo Penal Militar, respectivamente, passando a vigorar com as alterações.

Sobre tais alterações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) correta

    LEI Nº 9.299, DE 7 DE AGOSTO DE 1996. Altera dispositivos dos Decretos-leis n° s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente.

    Art. 1º O art. 9° do Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum."

     

    Posteriormente ainda tivemos a Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011, que incluiu os casos de tiro de destruição de aeronaves que entrarem em espaço aéreo brasileiro.

     

    Art. 9º, § único do CPM

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 ­ Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)
     

  • Questão desatualizada, Justiça Militar da União é competente para julgar casos de homicídio doloso cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.

    Vide:  http://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/6219-stm-confirma-que-justica-militar-da-uniao-e-competente-para-apreciar-homicidio-doloso-contra-civil

  • Thalita, lê a materia, lê a pergunta, lê o órgão que está vinculado o concurso. Não é pacificado, sendo assim ainda não é aplicável. 

  • os crimes, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da Justiça Comum.

     

    Qustao furada..... somente militares estaduais

  • CUIDADO. QUESTÃO DESATUALIZADA. ATUALIZAÇÃO FEITA PELA LEI 13. 491/2017

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:      (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Galera prestem a atenção!

    Se for Militar estadual crime doloso civil = Tribunal do juri

    Se for Militar FEDERAL crime doloso civil = justiça militar da união!!

  • GABRIEL VILELA CUIDADO:

     QUANDO PRATICADO POR MILITARES FEDERAIS SERÃO DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR.

    MAS QUANDO PRATICADO POR MILITAR ESTADUAL CONTINUA SENDO TRIBUNAL DO JURI.

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • Tribunal do juri é parte da justiça comum?

  • Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. Questão Desatualizada!

  • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E COMETIDOS POR MILITAR CONTRA CIVIL; MILITAR ESTADUAL-JUSTIÇA COMUM(TRIBUNAL DO JURI) MILITAR DA UNIÃO(FEDERAL)-JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.