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gabarito letra C
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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(C)
Erros em vermelho:
a) não será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
b) a prisão preventiva perfaz-se como garantia da ordem pública, não se prestando à conveniência da instrução criminal.
c)a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
d)uma vez aplicada a prisão preventiva, esta não poderá ser revogada, já que se presta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
e)considerando que a prisão preventiva tem por fim garantir a ordem pública e assegurar, dentre outras coisas, a aplicação da lei penal, ela poderá ser decretada mesmo que tenha o agente praticado o fato em circunstância que caracterize estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
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Bizu:
CIC GOP GALP GOE
- CIC --> convenciencia da instruçao criminal
- GOP --> garantia da ordem pública
- GALP --> garantia da aplicação da lei penal
- GOE --> Garantia da ordem econômica
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Acerca da prisão preventiva, dispõe o CPP:
Art.
312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria.
Parágrafo
único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas
cautelares (art. 282, § 4o).
Art.
313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da
prisão preventiva:
I
- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a
4 (quatro) anos;
II
- se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em
julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III
- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução
das medidas protetivas de
urgência;
IV
- (Revogado
pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo
único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida
sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos
suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em
liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção
da medida.
A alternativa A está incorreta, eis que é admitida prisão preventiva quando
houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, nos termos do artigo 313,
parágrafo único.
A alternativa B está incorreta, uma vez que a prisão preventiva também pode
ser decretada em razão da conveniência da instrução criminal, nos termos do
artigo 312.
A alternativa D está incorreta, pois, caso o juiz verifique que falta motivo
que subsista a prisão preventiva, poderá revogá-la.
Art. 316. O
juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a
falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem
razões que a justifiquem.
A
alternativa E está incorreta, tendo em vista que não pode ser decretada a
prisão preventiva nos casos de exclusão de ilicitude, constante do artigo 23 do
CP.
Art.
314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz
verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas
condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Exclusão
de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A alternativa C está correta, nos termos do artigo 312, parágrafo único do
CPP.
Gabarito do Professor: C
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A) ART. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
B) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
C)Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
D)Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
E) Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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A - não será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
B - a prisão preventiva perfaz-se como garantia da ordem pública, não se prestando à conveniência da instrução criminal.
C - a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
D - uma vez aplicada a prisão preventiva, esta não poderá ser revogada, já que se presta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
E - considerando que a prisão preventiva tem por fim garantir a ordem pública e assegurar, dentre outras coisas, a aplicação da lei penal, ela poderá ser decretada mesmo que tenha o agente praticado o fato em circunstância que caracterize estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
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Gabarito - C
(A) não será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
ERRADO.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
§ 1º Também SERÁ ADMITIDA a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
(B) a prisão preventiva perfaz-se como garantia da ordem pública, não se prestando à conveniência da instrução criminal.
ERRADO.
- A prisão preventiva se perfaz também para garantia por CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
Art. 312. A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
(C) a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
CORRETO
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
(D) uma vez aplicada a prisão preventiva, esta NÃO PODERÁ SER REVOGADA, já que se presta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
ERRADO.
Art. 316. O juiz PODERÁ, de ofício ou a pedido das partes, REVOGAR A PRISÃO preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
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(E) considerando que a prisão preventiva tem por fim garantir a ordem pública e assegurar, dentre outras coisas, a aplicação da lei penal, ela poderá ser decretada mesmo que tenha o agente praticado o fato em circunstância que caracterize estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
ERRADO.
- Não poderá ser decretada nas hipóteses de Estado de necessidade, Legítima defesa, Estrito cumprimento de dever legal ou Exercício regular de direito.
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal.
Código Penal
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.