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ID
1993489
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prisão preventiva, disposta nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.   

  • (C)

    Erros em vermelho:


    a) não será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.


    b) a prisão preventiva perfaz-se como garantia da ordem pública, não se prestando à conveniência da instrução criminal.


    c)a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.


    d)uma vez aplicada a prisão preventiva, esta não poderá ser revogada, já que se presta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.


    e)considerando que a prisão preventiva tem por fim garantir a ordem pública e assegurar, dentre outras coisas, a aplicação da lei penal, ela poderá ser decretada mesmo que tenha o agente praticado o fato em circunstância que caracterize estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

  • Bizu: 

     

    CIC GOP GALP GOE 

     

    - CIC --> convenciencia da instruçao criminal 

    - GOP --> garantia da ordem pública 

    - GALP --> garantia da aplicação da lei penal 

    - GOE --> Garantia da ordem econômica 

  • Acerca da prisão preventiva, dispõe o CPP:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:       
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;            
    IV -            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    A alternativa A está incorreta, eis que é admitida prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, nos termos do artigo 313, parágrafo único.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que a prisão preventiva também pode ser decretada em razão da conveniência da instrução criminal, nos termos do artigo 312.

    A alternativa D está incorreta, pois, caso o juiz verifique que falta motivo que subsista a prisão preventiva, poderá revogá-la.

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista que não pode ser decretada a prisão preventiva nos casos de exclusão de ilicitude, constante do artigo 23 do CP.

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.    

    Exclusão de ilicitude  
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    A alternativa C está correta, nos termos do artigo 312, parágrafo único do CPP.

    Gabarito do Professor: C

  • A) ART. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 
     

    B) Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    C)Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares 

    D)Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    E) Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

  •  

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  • A - não será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.

    B - a prisão preventiva perfaz-se como garantia da ordem pública, não se prestando à conveniência da instrução criminal.

    C - a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    D - uma vez aplicada a prisão preventiva, esta não poderá ser revogada, já que se presta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

    E - considerando que a prisão preventiva tem por fim garantir a ordem pública e assegurar, dentre outras coisas, a aplicação da lei penal, ela poderá ser decretada mesmo que tenha o agente praticado o fato em circunstância que caracterize estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

  • Gabarito - C

     

    (A)  não será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.

    ERRADO.

     Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    § 1º Também SERÁ ADMITIDA a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    (B)  a prisão preventiva perfaz-se como garantia da ordem pública, não se prestando à conveniência da instrução criminal.

    ERRADO.

    - A prisão preventiva se perfaz também para garantia por CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    Art. 312. A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

     

    (C)  a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    CORRETO

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).   

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

     

    (D)  uma vez aplicada a prisão preventiva, esta NÃO PODERÁ SER REVOGADA, já que se presta como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

    ERRADO.

    Art. 316. O juiz PODERÁ, de ofício ou a pedido das partes, REVOGAR A PRISÃO preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

     

     

  • (E)  considerando que a prisão preventiva tem por fim garantir a ordem pública e assegurar, dentre outras coisas, a aplicação da lei penal, ela poderá ser decretada mesmo que tenha o agente praticado o fato em circunstância que caracterize estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    ERRADO.

    - Não poderá ser decretada nas hipóteses de Estado de necessidade, Legítima defesa, Estrito cumprimento de dever legal ou Exercício regular de direito.

     

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal.         

     

    Código Penal

    Exclusão de ilicitude      

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

            I - em estado de necessidade;     

            II - em legítima defesa;     

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.