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ID
1993492
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao crime denominado “Exercício de comércio por oficial”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Exercício de comércio por oficial

            Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  • Classificação incorreta, parece besteira, mas pessoal notifica para organizar os estudos por matéria. 

  • a) INCORRETA: Art. 204, parte final do CPM: é atípica a conduta se o oficial for acionista/cotista em S/A;

    b) INCORRETA: Art. 204 do CPM: somente oficial da ativa;

    c) CORRETA: No próprio art. 204 define que a pena é a suspensão do exercício do posto (pena principal art. 55, f do CPM);

    d) INCORRETA: Não há previsão na modalidade culposa;

    e) INCORRETA: Art. 204, parte final do CPM: é atípica a conduta se o oficial tiver cotas em responsabilidade limitada.

  • GABARITO: C

     Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  •  a) praticará o delito o oficial da ativa que participar de sociedade anônima, na qualidade de acionista.

     

     b) praticará o delito o oficial da reserva remunerada que tomar parte na administração de sociedade comercial.

     

     c) a pena é de suspensão do exercício do posto ou reforma.

     

     d) a lei penal militar vigente pune também a conduta culposa.

     

     e) responderá pelo delito o oficial da ativa que participar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, na qualidade de sócio cotista.

  • MARCANDO AS PALAVRAS-CHAVE

     

    Exercício de comércio por oficial

            Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  • Exercício de comércio por oficial

            Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócioou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  •  

    Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  • A regra é que funcionários públicos podem ser acionistas ou cotistas

    Abraços

  • EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL: quando Oficial (não se aplica às praças) da ATIVA (não se aplica aos da Reserva ou Reformados) comercializa ou toma parte de gerência de sociedade. Não incorrerá em crime quem for Acionista OU Quotista em S/A ou Responsabilidade Limitada. Trata-se de um crime formal, não se punindo a forma culposa. Pena: SUSPENSÃO do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou REFORMA

  • Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  •  Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar,

    Só pode: como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

           Pena - suspensão do exercício do posto, de 6 meses a 2 anos, ou reforma.

    gabarito letra c

  • Exercício de comércio por OFICIAL 

    Art. 204. Comerciar o OFICIAL da ATIVA, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

     Pena - suspensão do exercício do posto 6m a 2 anos, ou reforma.

    apenas o OFICIAL poderá responder por esse crime!!! A praça não responde.

  • Exercício de comércio por oficial .

    Pena :

    • Suspensão do exercicio do posto 6 meses a 2 anos
    • Reforma