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Letra "A" está errada, pois o artigo prevê pena de detenção. Ainda, caso haja lesão corporal, irá responder pelos dois crimes (não será "bis in idem" pois os bens jurídicos protegidos são distintos). Se ocorrer morte, será caso de reclusão de 12-30 anos e não morte por fuzilamento, conforme a íntegra do artigo abaixo.
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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Tanta coisa para perguntar, elemento subjetivo, objetivo, exemplo prático, tentativa.
Eles resolvem perguntar a pena, está de parabéns banca, está formando técnicos. Eu acertei, mas acho inútil questão assim.
Enfim, para orientar os colegas: Pena de morte apenas para crimes graves em tempo de guerra, assim não pode ser a letra D. Sobram 25 por cento de chance de acerto. Não pode ser a letra E porque o uso de arma é causa de aumento de pena, não podemos aplicar a consunção. 33,3 de acerto agora. Art. 58 o mínimo da reclusão é de um ano, logo todos os crime com pena inferior é detenção. Não pode ser letra A, sobrou 50 por cento.
Agora chuta.
GAB B
Notifiquem o erro, é DPM.
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PERGUNTAR PENA É SACANAGEM !!! SE FOR DECORAR PENA DE PENAL COMUM , PENAL MILITAR, LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE E REGULAMENTOS EU TO F@#$%¨@$#@$$@%¨& !!! KKKKKK
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é igual o Murilo Maturana falou. Concurseiro antigão... em questões de "penas"... vai eliminando as alternativas. Vao sobrar 2... ou 3. aí é chutar na mais próxima...
vc já exclui a D e a E... de cara. só de ler... ( fuzilamento só em tempos de guerra ). a letra A, vc tem que lembrar que reclusão a pena mínima é 1 ano.
aí é ir na mais plausível... e chutar na mais "certa"
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º S e o sup erior é comandante da unidade a que p ertence o agente, ou oficial
general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º Se da violência result a lesão corporal, aplica -se, além da pena d a violência, a do
crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço
B
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a) A pena cominada ao crime é de reclusão de três meses a dois anos. [DETENÇÃO]
b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
c) Se da violência resulta lesão corporal, a pena mínima passa a ser de dois anos. [Responde pelo crime de lesão também]
d) Se da violência resulta morte, haverá pena de morte por fuzilamento. [Crime qualificado - 12 a 30 anos]
e) Quando há lesão praticada com o uso de arma, esse delito é absorvido pela violência, tendo em vista o princípio da consunção.
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Bizu que vi de algum cabra gente boa aqui no QC:
ESQUEMA DO CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR
~> Não exige lesão
~> Contra comandante da unidade em que serve o militar ~> CRIME QUALIFICADO (3 a 9 anos)
~> Ocorrer lesão ~> O militar resonde também por lesão corporal (Ou seja, concurso formal de crimes)
~> Ocorrer morte ~> CRIME QUALIFICADO(12 a 30 anos)
~> Ocorrer em serviço ~> Aumento de 1/6
~> Ocorrer com uso de arma ~> Aumento de 1/3 Parte superior do formulário
Abraço e bons estudos.
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Lembrando
Aos acusados da prática de crimes em tempo de guerra não é permitido o livramento condicional, concedido aos acusados da prática de crimes contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço que já tiverem cumprido, no mínimo, dois terços da pena, observados, ainda, outros requisitos legais.
Abraços
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VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. A pena aumenta 1/6 se a violência ocorrer em serviço. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia). Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior.
*Forma Qualificada: CMT ou Oficial General do agente / Utilizar efetivamente de arma (+1/3) / Lesão Corporal.
Obs: O subordinado deverá ter conhecimento da situação de superior (poderá ocorrer em serviço ou não).
Obs: se a agressão for justa → Legítima defesa.
Obs: tal crime absolve o de Motim por ser mais grave.
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37% marcaram letra D.
Rapaz, kkkkkk, acho que não leu nada e só chutou. 'Népussivi"
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arma é sempre 1/3
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Violência contra superior : a pena cominada ao crime é de DETENÇÃO de três meses a dois anos.
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Lesão > responde também pelo crime de lesão corporal
Arma > aumenta
Paz > não tem pena de morte
Reclusão > mínimo 1 ano