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Segundo a Doutrina Clássica (adotada por Hely Lopes) o poder hierárquico não possue a finalidade de punição do servidor. Esta competencia é atribuida ao poder disciplinar. Todavia, a doutrina Moderna, acredita que o poder hierarquico também é responsável pelo poder de punição dos agentes públicos.
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LETRA : A CORRETA
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Poder hierárquico - organização interna.
Poder disciplinar - punição aos servidores e aos que se relacionam com a administração pública. (Ex: Diretora de escola adverte aluno).
Poder Polícia - fiscalização, punição, restrição sobre os administrados.
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b) o poder hierárquico estabelece que se pode punir infrações funcionais dos servidores.
LETRA B – ERRADA – Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. Pags.108 e 109):
“Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
O poder disciplinar é correlato como poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Daí a exata afirmativa de Marcello Caetano de que "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público". Realmente, a Administração, como titular do poder disciplinar, só o exerce a benefício do serviço, e, perseguindo esse objetivo, é o único juiz da conveniência e oportunidade da punição do servidor, dentro das normas específicas da repartição.” (Grifamos)...
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c) a Administração Pública direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo facultada à Administração indireta a observância de tais princípios.
LETRA C – ERRADA – Letra da CF:
“CF , Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (Grifamos)
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a) quando agentes de fiscalização interditam estabelecimento porque se verificou que não havia alvará de funcionamento, tem-se claramente o poder de polícia caracterizado, que é atribuído à Administração Pública.
LETRA A – CORRETA – Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. P.77):
“Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.” (Grifamos)
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e) poder vinculado é aquele conferido à Administração Pública para o controle interno, atribuindo funções a seus órgãos.
LETRA E – CORRETA – Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. P.102):
“Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Nesses atos, a norma legal condiciona sua expedição aos dados constantes de seu texto. Daí se dizer que tais atos são vinculados ou regrados, significando que, na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações. Nessa categoria de atos administrativos a liberdade de ação do administrador é mínima, pois terá que se ater à enumeração minuciosa do Direito Positivo para realizá-los eficazmente. Deixando de atender a qualquer dado expresso na lei, o ato é nulo, por desvinculado de seu tipo-padrão. O princípio da legalidade impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei como da essência do ato vinculado. O seu poder administrativo restringe-se, em tais casos, ao de praticar o ato, mas de o praticar com todas as minúcias especificadas na lei. Omitindo-as ou diversificando-as na sua substância, nos motivos, na finalidade, no tempo, na forma ou no modo indicados, o ato é inválido, e assim pode ser reconhecido pela própria Administração ou pelo Judiciário, se o requerer o interessado.” (Grifamos)
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GAB LETRA A
a)quando agentes de fiscalização interditam estabelecimento porque se verificou que não havia alvará de funcionamento, tem-se claramente o poder de polícia caracterizado, que é atribuído à Administração Pública.
R: Correta. O Poder de policia pode delegar a fiscalização como está prevista na questão
Fiscalização: atos materiais que decorrem da própria ordem. É uma atividade de natureza executória.
b)o poder hierárquico estabelece que se pode punir infrações funcionais dos servidores.
R: É o poder discricionário que puni as infrações;
c)a Administração Pública direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo facultada à Administração indireta a observância de tais princípios.
R: nesse caso ele disse que faculta o LIMPE na adm Indireta deixando a alternativa errada
d)os poderes exercidos pela Administração são ilimitados, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
R: Não há que se falar que são ilimitados, até a parte do conceito da supremacia do interesse público está certa exatamente isso
Interesse público x Interesse privado
e)poder vinculado é aquele conferido à Administração Pública para o controle interno, atribuindo funções a seus órgãos.
R: O poder vinculado decorre da lei, isso é atribuição do poder hierarquico.
Espero ter ajudado bons estudos!!!
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B é disciplinar
Abraços
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RESP: A ADM - PUNINDO O PARTICULAR
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Obs. Sobre a letra D.
O uso do poder pela adm pública é uma prerrogativa LIMITADA e CONDICIONDA pela lei, princípios e pelo interesse publico.