- ID
- 1993582
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PM-SP
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Segundo o § 3º do artigo 75 das I-16-PM – Instruções do
Processo Administrativo da Polícia Militar –, no caso de
responsabilidade disciplinar apurada ao final da sindicância,
a conduta a ser adotada pelo Presidente da sindicância
deve ser descrever a conduta passível de sanção