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ID
1993588
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o artigo 3º da Portaria do CMT G nº PM1- 001/02/10, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na Polícia Militar e dá outras providências, são armas de uso permitido as armas de fogo curtas, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição seja dos calibres

Alternativas
Comentários
  • a) .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anesté- sicos para uso veterinário.