SóProvas


ID
1995676
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao ouvir, em matéria telejornalística, referência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João, estudante do primeiro ano de curso jurídico, interessado em melhor compreender a estrutura e as atribuições dos órgãos estatais, procura o seu professor de Direito Constitucional para obter maiores informações sobre o tema. Narra o conteúdo da matéria, informando-lhe não ter conseguido entender adequadamente o papel desempenhado pelo referido Conselho na estrutura do Estado. O referido professor, então, plenamente alicerçado na ordem constitucional, esclarece que o Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

     

    Art. 103-B.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [não possui competência jurisdicional]

  • kkkk

     

  • Questão deveria ser anulada

    "c) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional."  

    "Art.103, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;"

    Funções do CNJ - Administrativa, financeira, executiva, de inspeção e de correição geral. Poderia se dizer que as funções de administração geral abrangem a executiva, de inspeção e correição geral, mas não a financeira.  Vemos elencado com clareza SOLAR o exercício do controle financeiro pelo TCU no art. 71 da CF.  Ou seja, se o CNJ faz controle de atuação financeira o fará nos termos do art.71 da CF, no que couber.

    Assim restou demonstrado que o termo exclusivo não é apropriado para questão.

     

     

  • Caro,

    A meu ver a questão não carece de possível anulação. No item "C" , o termo "administrativas", no plural, exerce nele um termo genérico, que engloba a parte "financeira" que  trata na Constituição Federal. Portanto, gera um termo que envolve a parte financeira.

  • No caso, acredito que, função dministrativa lato sensu engloba qualquer atividade administrativa, não no sentido legal, mas pragmático, assim entendo que a atuação financeira está sim dentro das funções administrativas - claro que a questão fugiu do formalismo legal, mas não acho errada a afirmação. Todos que estudam administração estudam a matéria financeira que é parte de um todo, não existe administração de nada sem o financeiro.

  • E dá-lhe Takenaka!

  • CNJ NÃO exerce jurisdição, é um órgão do Poder Judiciário ( acrescentado pela EC 45/2004) e controla a ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes!

    GABA C

  • Algumas Pegadinhas sobre o CNJ:

    1) O CNJ não exerce jurisdição. Embora seja órgão pertencente ao Poder Judiciário, possui atribuições meramente administrativas;

    2) O CNJ não exerce controle sobre atos jurisdicionais;

    3) O CNJ não exerce controle de constitucionalidade, mas apenas de legalidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • Através desse macete vocês não erram mais uma dessas! rsrsrs

    CNJ: Corno Não Julga.

     

    Ou seja, não tem atribuição jurisdicional embora integre a estrutura do Poder Judiciário.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [não possui competência jurisdicional]

  • GAB: C 

    Lembrete --->   CNJ e TCU   ---> AMBOS SÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.

     

    #bonsestudos

  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [não possui competência jurisdicional]

  • A) é um órgão atípico, que não se encontra na estrutura de nenhum dos Poderes da República, mas que, sem prejuízo das suas atribuições administrativas, excepcionalmente possui atribuições jurisdicionais.

    B) é um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e, como tal, possui todas as atribuições jurisdicionais recursais, sem prejuízo das atribuições administrativas de sua competência.

    C) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional.

    GABARITO: O Conselho Nacional de Justiça é órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. É um órgão que integra a estrutura do Poder Judiciário, mas não tem competência jurisdicional, suas atribuições são exclusivamente administrativas.

    D) é um órgão auxiliar da Presidência da República, com atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar de toda a magistratura, incluído neste rol o Supremo Tribunal Federal. 

    .

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  • Gabarito: Letra C.

    (A) INCORRETA. Faz sim parte do Judiciário (art. 92, I-A, CF)

    (B) INCORRETA. Errou quanto a inserção de funções jurisdicionais para o Conselho (que só possui atribuições administrativas);

    (C) CORRETA. ''C) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional.''

    (D) INCORRETA. Errou na menção ao fato de que toda a magistratura estaria sujeita ao controle do CNJ quando, em verdade, o STF não está.

  • Através desse macete vocês não erram mais uma dessas! rsrsrs

    CNJ: Corno Não Julga.

     

    Ou seja, não tem atribuição jurisdicional embora integre a estrutura do Poder Judiciário.

  • LETRA C

    O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que integra a estrutura do Poder Judiciário. E suas atribuições são exclusivamente administrativas, sendo o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, logo o CNJ não exerce jurisdição.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • CNJ não tem competência jurisdicional

    CESPE – EMAP/2018: O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e no âmbito de todo o Poder Judiciário. (errado)

  • LETRA C

    CF/88:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Vai ter uma dessa na minha prova

  • Essa Letícia Porto é top.

    Parabéns para participação e comentários.

  • Essa Letícia Porto é top.

    Parabéns para participação e comentários.

  • Alternativa correta C. O CNJ é um órgão que pertence ao Poder Judiciário que possui atribuições exclusivamente administrativas, não tendo, portanto, competência jurisdicional.

    Requer-se conhecimento sobre o Conselho Nacional de Justiça, com previsão no artigo 103-B da CF/1988.

  • GABARITO C

    CONSTITUIÇÃO DE 88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura