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Letra C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
Art. 103-B.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
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GABARITO: LETRA C!
CF/88:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [não possui competência jurisdicional]
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kkkk
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Questão deveria ser anulada
"c) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional."
"Art.103, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"
"§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;"
Funções do CNJ - Administrativa, financeira, executiva, de inspeção e de correição geral. Poderia se dizer que as funções de administração geral abrangem a executiva, de inspeção e correição geral, mas não a financeira. Vemos elencado com clareza SOLAR o exercício do controle financeiro pelo TCU no art. 71 da CF. Ou seja, se o CNJ faz controle de atuação financeira o fará nos termos do art.71 da CF, no que couber.
Assim restou demonstrado que o termo exclusivo não é apropriado para questão.
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Caro,
A meu ver a questão não carece de possível anulação. No item "C" , o termo "administrativas", no plural, exerce nele um termo genérico, que engloba a parte "financeira" que trata na Constituição Federal. Portanto, gera um termo que envolve a parte financeira.
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No caso, acredito que, função dministrativa lato sensu engloba qualquer atividade administrativa, não no sentido legal, mas pragmático, assim entendo que a atuação financeira está sim dentro das funções administrativas - claro que a questão fugiu do formalismo legal, mas não acho errada a afirmação. Todos que estudam administração estudam a matéria financeira que é parte de um todo, não existe administração de nada sem o financeiro.
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E dá-lhe Takenaka!
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CNJ NÃO exerce jurisdição, é um órgão do Poder Judiciário ( acrescentado pela EC 45/2004) e controla a ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes!
GABA C
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Algumas Pegadinhas sobre o CNJ:
1) O CNJ não exerce jurisdição. Embora seja órgão pertencente ao Poder Judiciário, possui atribuições meramente administrativas;
2) O CNJ não exerce controle sobre atos jurisdicionais;
3) O CNJ não exerce controle de constitucionalidade, mas apenas de legalidade.
Fonte: Estratégia Concursos
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Através desse macete vocês não erram mais uma dessas! rsrsrs
CNJ: Corno Não Julga.
Ou seja, não tem atribuição jurisdicional embora integre a estrutura do Poder Judiciário.
Abraço e bons estudos.
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GABARITO: LETRA C!
CF/88:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [não possui competência jurisdicional]
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GAB: C
Lembrete ---> CNJ e TCU ---> AMBOS SÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
#bonsestudos
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GABARITO: LETRA C!
CF/88:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [não possui competência jurisdicional]
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A) é um órgão atípico, que não se encontra na estrutura de nenhum dos Poderes da República, mas que, sem prejuízo das suas atribuições administrativas, excepcionalmente possui atribuições jurisdicionais.
B) é um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e, como tal, possui todas as atribuições jurisdicionais recursais, sem prejuízo das atribuições administrativas de sua competência.
C) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional.
GABARITO: O Conselho Nacional de Justiça é órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. É um órgão que integra a estrutura do Poder Judiciário, mas não tem competência jurisdicional, suas atribuições são exclusivamente administrativas.
D) é um órgão auxiliar da Presidência da República, com atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar de toda a magistratura, incluído neste rol o Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito: Letra C.
(A) INCORRETA. Faz sim parte do Judiciário (art. 92, I-A, CF)
(B) INCORRETA. Errou quanto a inserção de funções jurisdicionais para o Conselho (que só possui atribuições administrativas);
(C) CORRETA. ''C) embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional.''
(D) INCORRETA. Errou na menção ao fato de que toda a magistratura estaria sujeita ao controle do CNJ quando, em verdade, o STF não está.
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Através desse macete vocês não erram mais uma dessas! rsrsrs
CNJ: Corno Não Julga.
Ou seja, não tem atribuição jurisdicional embora integre a estrutura do Poder Judiciário.
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LETRA C
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que integra a estrutura do Poder Judiciário. E suas atribuições são exclusivamente administrativas, sendo o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, logo o CNJ não exerce jurisdição.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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CNJ não tem competência jurisdicional
CESPE – EMAP/2018: O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e no âmbito de todo o Poder Judiciário. (errado)
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LETRA C
CF/88:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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Vai ter uma dessa na minha prova
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Essa Letícia Porto é top.
Parabéns para participação e comentários.
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Essa Letícia Porto é top.
Parabéns para participação e comentários.
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Alternativa correta C. O CNJ é um órgão que pertence ao Poder Judiciário que possui atribuições exclusivamente administrativas, não tendo, portanto, competência jurisdicional.
Requer-se conhecimento sobre o Conselho Nacional de Justiça, com previsão no artigo 103-B da CF/1988.
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GABARITO C
CONSTITUIÇÃO DE 88
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura