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Letra A
Art. 73.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
No caso da alternativa D, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.
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GABARITO: LETRA A!
CF/88:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
“O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.“
https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional
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O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicosda Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União
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A alternativa correta é a letra A, pois as normas que a Constituição Federal estabelecem para regulamentar o Tribunal de Contas da União devem ser aplicadas, no que for cabível, à organização e composição dos Tribunais de Contas Estaduais (art. 75 da CF).
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letra d)
O Tribunal de Contas pertence a algum dos poderes?
A classificação do Tribunal de Contas é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo.
O candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.
fonte: lfg
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Letra A
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
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GABARITO: LETRA A!
CF/88:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
“O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicosda Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.“
https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional
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Apesar de que a lei não dizer sobre a idade dos conselheiros na CF, fala somente dos ministros, então, se entende que é válido o artigo 75 I CF combinado com o artigo 73 CF
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GAB. A
“O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicosda Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.“
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GABARITO A
a) Inconstitucional, pois é norma de repetição obrigatória (configura típica cláusula de imposição de simetria).
b) É inconstitucional e não está exclusivamente submetida ao poder constituinte derivado decorrente.
c) É inconstitucional e não está baseada na autonomia dos Estados-Membros.
d) É inconstitucional e os Tribunais de Contas não fazem parte do Poder Judiciário.
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Fui pela lógica de que Governador não é legitimado a propor Emenda (art. 60 da CRFB).
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GABARITO: Letra A
O fundamento da questão encontra-se nos artigos 73, § 1º, I e 75, CRFB/88:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
[...]
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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O que são normas de reprodução obrigatória?
São aquelas normas que estão inseridas compulsoriamente na Constituição dos Estados, como consequência a sua subordinação à Constituição Federal (princípio da simetria), portanto, com base no princípio da simetria (normas de reprodução obrigatória). Consoante o art. 25, caput, da CRFB/88, dispõe que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.
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25,29,32 CF;88
PRINCIPIOS DA CF/88
LILICAS PI
LEGALIDADE.IGUALDADE,LIBERDADE,ISONOMIA,CONTRADITORIO,AMPLA DEFESA,SIMETRIA,PROPOCIONALIDADE DA LEI, INSIGNIFICANCIA.
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Tribunal de Contas não é Poder Judiciário! GABARITO - A.
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quem dera uma questão dessa cair na minha prova
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Alternativa correta A.
É inconstitucional a proposta de emenda à Constituição Estadual que altere os requisitos para escolha dos Conselheiros do TCE, devendo, em respeito ao princípio da simetria, ser observado o modelo federal.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata de controle de constitucionalidade, prevista nos artigos 70 a 75 da CF/1988.
De acordo com o enunciado, é inconstitucional a proposta de emenda à Constituição Estadual que altere os requisitos para escolha dos Conselheiros do TCE, devendo, em respeito ao princípio da simetria, ser observado o modelo federal.