SóProvas


ID
1995679
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jovem governador do Estado Alfa, vencedor das eleições com o slogan “A vez dos jovens”, propõe projeto de emenda à constituição do Estado a fim de alterar os requisitos para escolha de conselheiros no Tribunal de Contas do Estado. A idade mínima, que antes seguia o padrão constitucional federal, sendo fixada em 35 anos, passaria a ser de 30 anos.
Segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, tal norma deveria ser considerada  

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Art. 73. 

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    No caso da alternativa D, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

  • GABARITO: LETRA A!

     

    CF/88:

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    “O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.“

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional

  • princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicosda Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União

  • A alternativa correta é a letra A, pois as normas que a Constituição Federal estabelecem para regulamentar o Tribunal de Contas da União devem ser aplicadas, no que for cabível, à organização e composição dos Tribunais de Contas Estaduais (art. 75 da CF).

  • letra d) 

    O Tribunal de Contas pertence a algum dos poderes?

    A classificação do Tribunal de Contas é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo.

    O candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.

    fonte: lfg

  • Letra A

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • GABARITO: LETRA A!

     

    CF/88:

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    “O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicosda Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.“

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional

  • Apesar de que a lei não dizer sobre a idade dos conselheiros na CF, fala somente dos ministros, então, se entende que é válido o artigo 75 I CF combinado com o artigo 73 CF

  • GAB. A

    “O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicosda Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.“

  • GABARITO A

    a) Inconstitucional, pois é norma de repetição obrigatória (configura típica cláusula de imposição de simetria).

    b) É inconstitucional e não está exclusivamente submetida ao poder constituinte derivado decorrente.

    c) É inconstitucional e não está baseada na autonomia dos Estados-Membros.

    d) É inconstitucional e os Tribunais de Contas não fazem parte do Poder Judiciário.

  • Fui pela lógica de que Governador não é legitimado a propor Emenda (art. 60 da CRFB).

  • GABARITO: Letra A

    O fundamento da questão encontra-se nos artigos 73, § 1º, I e 75, CRFB/88:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    [...]

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • O que são normas de reprodução obrigatória?

    São aquelas normas que estão inseridas compulsoriamente na Constituição dos Estados, como consequência a sua subordinação à Constituição Federal (princípio da simetria), portanto, com base no princípio da simetria (normas de reprodução obrigatória). Consoante o art. 25, caput, da CRFB/88, dispõe que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.

  • 25,29,32 CF;88

    PRINCIPIOS DA CF/88

    LILICAS PI

    LEGALIDADE.IGUALDADE,LIBERDADE,ISONOMIA,CONTRADITORIO,AMPLA DEFESA,SIMETRIA,PROPOCIONALIDADE DA LEI, INSIGNIFICANCIA.

  • Tribunal de Contas não é Poder Judiciário! GABARITO - A.

  • quem dera uma questão dessa cair na minha prova
  • Alternativa correta A.

    É inconstitucional a proposta de emenda à Constituição Estadual que altere os requisitos para escolha dos Conselheiros do TCE, devendo, em respeito ao princípio da simetria, ser observado o modelo federal.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata de controle de constitucionalidade, prevista nos artigos 70 a 75 da CF/1988.

    De acordo com o enunciado, é inconstitucional a proposta de emenda à Constituição Estadual que altere os requisitos para escolha dos Conselheiros do TCE, devendo, em respeito ao princípio da simetria, ser observado o modelo federal.