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ID
1995709
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, argentino, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação.


Com relação à ação de divórcio, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B! [complementado com o comentário da Sílvia Costa]

     

    LINDB:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro [pode ser realizado no estrangeiro, portanto], se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]
     

    CPC:

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Também fiquei sem entender a letra c.... forçando um "pouco" a Barra ela não fica inteiramente correta por ficar "sub-entendido" que a situação dos bens teriam efeito aqui,  não sendo o aspecto da homologação estrangeira o erro da questão. A FGV é mestre em aprontar essas covardias :/

  • Letra C: CPC/2015 - Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    (...)

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, apenas a autoridade judiciária brasileira poderá proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Esta regra encontra-se disposta no art. 23, III, CF/88. Por essa razão, na alternativa escolhida, se Lúcia entrar com ação de divórcio na Argentina, não poderá partilhar a casa em Trancoso.

    A resposta correta é a letra B. 



  • Segundo o art. 23, III, CF/88, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra“em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”.

    Assim, caso Lúcia ingresse com ação de divórcio na Argentina, não poderá partilhar a casa de praia que está situada em Trancoso (Bahia). Isso porque é competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, em ação de divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil.

    O gabarito é a letra B.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-xx-exame-de-ordem-direito-internacional/

  • Em relação ao comentário do professor há citação ao art. 23, III, CF/88. Contudo, acredito que o correto seria o art. 23, III, NCPC.

  • QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel                  Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho                Lei da execução do trabalho 

    Presta atenção! 

     Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar

    2° Buscar o elemento de conexão

    Gabartito: B

  • Prezados,

    Retificar o dispositivo legal artigo 23, III da CRFB/88, quando o correto é o artigo 23, III do CPC/15 conforme a descrição do nosso colega Raphael Takenaka.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: O divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente, de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
    Resposta: Sim. A lei do país em que estiver domiciliada a pessoa determinará as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (incluindo-se o divórcio consensual neste último ramo do Direito Civil brasileiro). Sobre a competência da autoridade judiciária brasileira será de sua responsabilidade conhecer: as ações relativas aos imóveis situados no Brasil ainda que o titular seja estrangeiro.

    Dica: destaco o esquema da colega Thaise Araújo que ficou muito bom!
     

    QUALIFICAÇÃO               ELEMENTO DE CONEXÃO 

    Capacidade                   Domicílio                        

    Formalidade                  Lei do local da celebração 

    Bem imóvel          →         Lei do local da situação 

    Bem móvel           →        Domicílio do dono/proprietário

    Dir. Trabalho        →         Lei da execução do trabalho 


    Presta atenção! 

    1°: Qualificar a relação jurídica que você pretende solucionar.

    2°: Buscar o elemento de conexão.


    Base-Legal: Art. 961, § 5º; CPC/2015.

    Motivação Filosófica:

    “Mister é não olvidar que a compreensão do direito como 'fato histórico-cultural' implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente dialética, isto é, que não é concebível senão como 'processus', cujos elementos ou momentos constitutivos são fato, valor e norma (...)"

    _ Miguel Reale (1910-2006) _

  • Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, apenas a autoridade judiciária brasileira poderá proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Esta regra encontra-se disposta no art. 23, III, CF/88.

  • CPC/2015

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.