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ID
1995712
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social. Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    CF/88:

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 [regime próprio], cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Parabéns Raphael... suas explicações ajudam muito para entendimento das questões.

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    De acordo com o art. 149, caput / CF, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais para o interesse das categorias profissionais, de uma forma geral. Enquanto no § 1º os demais entes (E+DF+M), podem insitutir contribuições para o regime próprio de previdência dos servidores públicos.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

  • O artigo 149 - A da CF também é um exemplo de contribuição não instituída pela União

    Os E/M/DF podem criar COSIP

  • Fernanda Almeida, com todo respeito ao seu comentário, é pertinente observar que no Art. 149 - A, CF, está fincado que a COSIP será instituída pelos Municípios e o DF em suas atribuições municipais.

  • Importante ressaltar que a questão diz "Empregador privado", por isso não se encaixa no §1º do artigo 149, levando a questão correta ser quanto a competência exclusiva da união.

  • A questão exige do candidato o seguinte detalhe no conhecimento:

    "Importante chamar a atenção para o fato de que somente a União poderá instituir contribuições parafiscais em geral, só cabendo aos Estado, Distrito Federal e Municípios instituir contribuições sociais em beneficio do seus servidores."

  • Gabarito - Letra B

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gente, por que não é Imposto de Renda?

  • As contribuições para seguridade social são consideradas contribuições sociais, sendo que apenas a União pode instituí-las. Assim sendo, a resposta da questão é a Letra B.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-xx-exame-oab-direito-tributario/

    Não pode ser I.R. pois a questão deixou clara que era com "objetivo de financiar a seguridade social".

  • Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição sobre a renda dos seus respectivos servidores, daí o erro da A e da D.

  • Contribuição Social é diferente de Contribuição Previdenciária

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo.

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre.

    Na questão em analise como o tributo era a contribuição social, ficou fácil de matar a questão.

  • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL é diferente de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre. – É GENÊRO

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo. – É ESPÉCIE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • Gabarito B

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL é diferente de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre. – É GENÊRO

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo. – É ESPÉCIE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões

  • Contribuição Social é diferente de Contribuição Previdenciária

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo.

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre.

    Na questão em analise como o tributo era a contribuição social, ficou fácil de matar a questão.

    *ATENÇÃO> No caso da Contribuição Previdenciária, os demais entes podem até instituir, mas aqui o desconto não é sobre os trabalhadores privados, mas apenas sobre remuneração do servidor público.

  • Art. 149 CF

    A UNIÃO institui CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • Perceba que o texto constitucional até permite que Estados, DF e municípios instituam contribuição, no entanto, PREVIDENCIÁRIA. Para a contribuição social, não há exceção. A competência tributária é EXCLUSIVA da União.

  • A)Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição previdenciária.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 149, § 1º, da CF/1988, os Estados-membros e o Distrito Federal, assim como os Municípios, somente podem instituir contribuições do regime previdenciário para o custeio de seus servidores.

     B)União. Contribuição social.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 149 da CF/1988, as contribuições para seguridade social são contribuições sociais, sendo que somente a União é competente para instituí-las.

     C)União. Imposto sobre a renda.

    Alternativa incorreta. O imposto sobre a renda, incidente sobre a renda e patrimônio das pessoas jurídicas é de competência privativa da União, no entanto, seu fato gerador é distinto das contribuições sociais. Ademais, é uma espécie de tributo desvinculado a contraprestação estatal e sua receita não está vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa.

     D)Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 149 da CF/1988, a instituição de contribuições sociais é de competência exclusiva da União.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata das contribuições para financiamento da Seguridade Social, sendo recomendada a leitura dos artigos 149 e 195 da CF/1988.

  • Em regra, cerca de 98% das contribuições sociais são de competência exclusiva da União.

    Por exemplo:

    CIDE - art. 149, §2º, CF.

    Anuidade - 149, CF.

    Contribuição para salário educação - art. 212, ª5º CF e S. 732 STF.

    CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE SOCIAL - 195, CF.

    SALVO:

    • Contribuições para custear o regime previdenciário do servidor estadual, distrital ou municipal (art. 149, §1º, CF).
    • COSIP - Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF) - de competência Municipal e Distrital, inclusive pode ser cobrada em conjunto com a fatura de energia elétrica.
  • Contribuição Social é diferente de Contribuição Previdenciária

    Contribuição Previdenciária: Competência concorrente logo todos os entes federativos podem legislar sobre esse tributo.

    Contribuição Social: É de competência privativa da União, logo somente ela pode legislar sobre.

    Na questão em analise como o tributo era a contribuição social, ficou fácil de matar a questão.

    *ATENÇÃO> No caso da Contribuição Previdenciária, os demais entes podem até instituir, mas aqui o desconto não é sobre os trabalhadores privados, mas apenas sobre remuneração do servidor público.