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ID
1995742
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O prefeito do Município Alfa, que conta hoje com 30 (trinta) mil habitantes e tem mais de 30% de sua área constituída por cobertura vegetal, consulta o Procurador Geral do Município para verificar a necessidade de edição de Plano Diretor, em atendimento às disposições constitucionais e ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CF/88:

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Estatuto da Cidade:

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

  • Outro fundamento para a resposta correta é o Art. 40 e seu § 2o, senão vejamos:

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

  • Estatuto da Cidade:

     

    Art. 41. plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

  • Leiam o comentário do José Filho ;)

  • LETRA C


    O plano diretor é obrigatório para cidades:


    a) com mais de vinte mil habitantes (art. 41, I),


    b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art. 41, II),


    c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumento previstos no § 4º do artigo 182, da CF/88, qualquer que seja a população (art. 41, III),


    d) integrantes de áreas de especial interesse turístico(art. 41, IV) e


    e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto de âmbito regional ou nacional (art. 41, V).