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GABARITO: LETRA C!
CF/88:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Estatuto da Cidade:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
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Outro fundamento para a resposta correta é o Art. 40 e seu § 2o, senão vejamos:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
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Estatuto da Cidade:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
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Leiam o comentário do José Filho ;)
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LETRA C
O plano diretor é obrigatório para cidades:
a) com mais de vinte mil habitantes (art. 41, I),
b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art. 41, II),
c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumento previstos no § 4º do artigo 182, da CF/88, qualquer que seja a população (art. 41, III),
d) integrantes de áreas de especial interesse turístico(art. 41, IV) e
e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto de âmbito regional ou nacional (art. 41, V).