-
GABARITO: LETRA D!
Decreto nº 57.663: Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias
Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.
-
-
Brilhante a explicação da professora Luciana Abreu.
-
com essa explicação da professora Luciana não resta duvidas, top !!!
-
12 MINUTOS DE EXPLICAO .TO FORA!
-
Endosso em preto = nome da pessoa no titulo. Ou seja, já que está o nome ELA terá que pagar caso endossar o titulo e não a pessoa que irá lhe pagar o primeiro endosso.
-
Filhote é a Cláusula "Não à ordem" o Art. 15. Lug.
-
Cícero (DEU A ORDEM DE PAGAMENTO) sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia (AMÉLIA QUE É A TOMADORA, BENEFICIÁRIA DO TÍTULO), tendo designado como sacado Elísio (O ELÍSIO QUE VAI PAGAR PARA AMÉLIA, PORQUE ELE ACATOU A ORDEM, DEU O ACEITE <ele pode ou não aceitar>), que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante (AMÉLIA QUE É SEMPRE A CREDORA DO TÍTULO) realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso. Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario. s
No endosso preto é indicado para quem está sendo transmitido o crédito. Se for em branco não vai indicar para quem está sendo transmitido, ou seja, vai ser ao portador (que receberá). No caso da questão a Amélia proibiu novo endosso a Dario. Se Dario fazer um endosso Amélia não se responsabiliza mais. Se o devedor principal não pagar o título, o credor pode vir buscar o título por amélia, mas como ela proibiu ela não pode ser cobrada.
-
a cláusula inserida pelo endossante tem efeitos somente contra ele mesmo.
Na letra de câmbio, há o sacador (o que ordena), o tomador (o que pega a grana) e o sacado (o que efetivamente paga).
Sendo uma cláusula inserida pelo sacador, então essa cláusula valerá contra todos os seguintes, até porque todos possuem conhecimento dela.
Se o tomador, por sua vez, resolver endossar o título (passar a outro), quaisquer cláusulas postas valerão somente contra ele mesmo.
Digamos então que o tomador endossou a um endossatário e colocou uma cláusula proibindo novo endosso por este (o endossatário). É possível que o endossatário, mesmo sabendo da cláusula, pratique novo endosso? Sim, mas, neste caso, a responsabilidade do primeiro endossante (o tomador original) acabará, isto é, ele não mais responde pelo pagamento do título caso o sacado (o que paga) não pague. A cláusula de proibição de novo endosso, na realidade, funciona mais como uma exclusão de responsabilidade do endossante caso esta venha a ocorrer.
Foi o que anotei vendo o vídeo da professora Luciana, que por sinal é excelente.
-
Pra quem tem muita dificuldade de entender:
--> Em todo e qualquer título de crédito, o credor do título tem que procurar o devedor principal para receber o pagamento do título, se o devedor principal não paga, esse credor precisa fazer um protesto pra provar que o título foi apresentado ao devedor principal e ele não pagou.
-->Feito esse protesto, surge para o credor, o direito de cobrar o pagamento do título de todos os coodevedores, independentemente da ordem de pagamento.
No exemplo da questão , já que a AMÉLIA é a endossante, ela é uma devedora solidaria, ou seja, se o devedor principal ( CÍCERO) , não pagar o título, vindo ele a ser protestado por DÁRIO (endossatário) , então o DÁRIO pode cobrar a AMÉLIA, pois se ela realizou um endosso, logo ela se OBRIGA COMO COODEVEDORA nesse título de crédito.
OBS: Consta no enunciado da questão que houve cláusula de proibição de novo endosso. isso significa que caso o devedor principal (CÍCERO) não pague, a Endossante ( AMÉLIA) SÓ RESPONDE PELO PAGAMENTO DE DÁRIO, se este fizer um novo endosso, AMÉLIA NÃO RESPONDERÁ PELO PAGAMENTO DESSES TERCEIROS, em caso de inadimplemento do devedor principal.
Em resumo ao vídeo explicativo da questão !!!!
@esquematizaquestoes
-
Sacou = ordem de pgt.
A primeira endossante realizou=amelia
-
Gabarito D
Decreto nº 57.663: Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias
Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada
-
D)Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.
Alternativa correta. Considerando que Amélia realizou endosso com proibição de novo endosso, esta não responderá pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dário, de acordo com o artigo 15 do anexo I do Decreto 57.663/1966.