SóProvas


ID
1995787
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Maria, empresária individual, teve sua interdição decretada pelo juiz a pedido de seu pai, José, em razão de causa permanente que a impede de exprimir sua vontade para os atos da vida civil.


Sabendo-se que José, servidor público federal na ativa, foi nomeado curador de Maria, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CC:

     

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

     

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
     

    Estatuto dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112):

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • Letra A a correta!

    poderá então o pai de maria nomear um ou mais gerentes para gerir os negocios.

    Com base no artigo 975 CC.

    Bons estudos.

  • Questão incompleta.


  • Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    § 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

  • Gabarito A


    Pessoal, abaixo link de 2 artigos sobre os casos de impedimentos referente ao exercício da atividade empresarial:


    https://luizuchoas2010.jusbrasil.com.br/artigos/254538913/impedimentos-de-ser-empresario


    http://www.josecarlosfortes.com.br/blog/capacidade-juridica-para-o-exercicio-da-atividade-empresarial/

  • A questão poderia estar mais completinha, mas ok.

  • Achei que empresa individual só poderia ter 1 funcionário.

  • Gabarito incorreto! A questão informa que quem foi interditada por causa permanente foi Maria, e não o pai dela! Não tem como ser o pai, se a interdição dela foi decretada pelo juiz a pedido do genitor.

  • Letra A é correta.

    Insta salientar que o juiz pode nomear gerentes ainda que o representante não esteja impedido, basta o magistrado entender conveniente.

  • O enunciado da questão corrigida pela professora no vídeo, não é igual ao enunciado que estava disponível para resolução da questão.

  • O enunciado da questão corrigida pela professora no vídeo, não é igual ao enunciado que estava disponível para resolução da questão.

  • O enunciado da questão corrigida pela professora no vídeo, não é igual ao enunciado que estava disponível para resolução da questão.

  • Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

  • Se o representante ou o assistente for pessoa legalmente impedida, de exercer atividade empresarial, como é o caso já explicitado do servidor público deverá nomear um ou mais gerentes para o exercício da função com a aprovação do juiz (art. 975 do Código Civil). Essa nomeação, contudo, não exime o representante ou o assistente da responsabilidade pelos atos praticados pelos gerentes (art. 975, § 2.o, do Código Civil).

  • Questão letra de lei.

    Art. 975 do CC: se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    É impedimento de ser empresário, a ocupação como servidor públicos civil da ativa (Lei nº 1.711/52) e servidor federal (Lei nº 8.112/90, art.117, X, inclusive Ministro de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). É importante observar que o funcionário público pode participar como sócio cotista, comanditário ou acionista, sendo obstada a função de administrador

  • Código Civil

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, RESPONDERÁ PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, NOMEARÁ, COM A APROVAÇÃO DO JUIZ, UM OU MAIS GERENTES.

    § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2º A aprovação do juiz NÃO EXIME o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade PELOS ATOS DOS GERENTES NOMEADOS.

    São impedidos legalmente de exercerem a atividade própria de empresário:

    1. falido não reabilitado
    2. aqueles condenados pela prática de cuja pena vede o acesso à atividade empresarial,
    3. Servidor público
    4. magistrados,
    5. membros do Ministério Público
    6. deputados,
    7. senadores
    8. militares na ativa
  • O pai é servidor Federal, logo não poderá exercer atividade empresarial. Assim, após autorização do capa preta (juiz), poderá nomear outra rapaziada para assumir os negócios da filha. Claro, o servidor sempre estará por perto para que ninguém descontrua o que a filha dele alcançou.

  • Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de leinão puder exercer atividade de empresárionomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

  • O pai de maria, tem um impedimento por ser servidor público federal ,disposto na lei 8112 /90 lei dos servidores públicos artigo 117 inciso X.

  • Pura lei seca.

    Art. 975 do CC: Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

  • Gabarito A

    CC Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de leinão puder exercer atividade de empresárionomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    São impedidos legalmente de exercerem a atividade própria de empresário:

    1. falido não reabilitado
    2. aqueles condenados pela prática de cuja pena vede o acesso à atividade empresarial,
    3. Servidor público
    4. magistrados,
    5. membros do Ministério Público
    6. deputados,
    7. senadores
    8. militares na ativa