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GABARITO: LETRA A!
CC:
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
Estatuto dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112):
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
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Letra A a correta!
poderá então o pai de maria nomear um ou mais gerentes para gerir os negocios.
Com base no artigo 975 CC.
Bons estudos.
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Questão incompleta.
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Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
§ 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
§ 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
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Gabarito A
Pessoal, abaixo link de 2 artigos sobre os casos de impedimentos referente ao exercício da atividade empresarial:
https://luizuchoas2010.jusbrasil.com.br/artigos/254538913/impedimentos-de-ser-empresario
http://www.josecarlosfortes.com.br/blog/capacidade-juridica-para-o-exercicio-da-atividade-empresarial/
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A questão poderia estar mais completinha, mas ok.
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Achei que empresa individual só poderia ter 1 funcionário.
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Gabarito incorreto! A questão informa que quem foi interditada por causa permanente foi Maria, e não o pai dela! Não tem como ser o pai, se a interdição dela foi decretada pelo juiz a pedido do genitor.
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Letra A é correta.
Insta salientar que o juiz pode nomear gerentes ainda que o representante não esteja impedido, basta o magistrado entender conveniente.
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O enunciado da questão corrigida pela professora no vídeo, não é igual ao enunciado que estava disponível para resolução da questão.
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O enunciado da questão corrigida pela professora no vídeo, não é igual ao enunciado que estava disponível para resolução da questão.
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O enunciado da questão corrigida pela professora no vídeo, não é igual ao enunciado que estava disponível para resolução da questão.
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Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
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Se o representante ou o assistente for pessoa legalmente impedida, de exercer atividade empresarial, como é o caso já explicitado do servidor público deverá nomear um ou mais gerentes para o exercício da função com a aprovação do juiz (art. 975 do Código Civil). Essa nomeação, contudo, não exime o representante ou o assistente da responsabilidade pelos atos praticados pelos gerentes (art. 975, § 2.o, do Código Civil).
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Questão letra de lei.
Art. 975 do CC: se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
É impedimento de ser empresário, a ocupação como servidor públicos civil da ativa (Lei nº 1.711/52) e servidor federal (Lei nº 8.112/90, art.117, X, inclusive Ministro de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). É importante observar que o funcionário público pode participar como sócio cotista, comanditário ou acionista, sendo obstada a função de administrador
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Código Civil
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, RESPONDERÁ PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, NOMEARÁ, COM A APROVAÇÃO DO JUIZ, UM OU MAIS GERENTES.
§ 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
§ 2º A aprovação do juiz NÃO EXIME o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade PELOS ATOS DOS GERENTES NOMEADOS.
São impedidos legalmente de exercerem a atividade própria de empresário:
- falido não reabilitado
- aqueles condenados pela prática de cuja pena vede o acesso à atividade empresarial,
- Servidor público
- magistrados,
- membros do Ministério Público
- deputados,
- senadores
- militares na ativa
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O pai é servidor Federal, logo não poderá exercer atividade empresarial. Assim, após autorização do capa preta (juiz), poderá nomear outra rapaziada para assumir os negócios da filha. Claro, o servidor sempre estará por perto para que ninguém descontrua o que a filha dele alcançou.
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Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
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O pai de maria, tem um impedimento por ser servidor público federal ,disposto na lei 8112 /90 lei dos servidores públicos artigo 117 inciso X.
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Pura lei seca.
Art. 975 do CC: Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
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Gabarito A
CC Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
São impedidos legalmente de exercerem a atividade própria de empresário:
- falido não reabilitado
- aqueles condenados pela prática de cuja pena vede o acesso à atividade empresarial,
- Servidor público
- magistrados,
- membros do Ministério Público
- deputados,
- senadores
- militares na ativa