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ID
1995790
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

P. Industrial S.A., companhia fechada, passa momentaneamente por dificuldades financeiras que se agravaram com a crise na atividade industrial do país. A assembleia geral autorizou os administradores a alienar bens do ativo permanente, dentre eles uma unidade produtiva situada no município de Mirante da Serra, avaliada em R$ 495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de reais).


Considerando-se que a unidade produtiva da companhia integra seu estabelecimento, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

     

    Lei nº 6.404: Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

     

    Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

     

    CC:

     

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

     

    Empresa é a atividade econômica desenvolvida no estabelecimento, e não se confunde com o complexo de bens nele reunidos. Assim, o estabelecimento empresarial pode ser alienado, onerado, arrestado ou penhorado, mas a empresa não.

    [...] a definição de que o estabelecimento empresarial integra o patrimônio da sociedade empresária, composto pelos bens empregados na implantação e desenvolvimento da atividade econômica, importa a superação da discussao acerca da separação do patrimônio do empresário (a teoria do establecimento como patrimônio de afetação).

    [...] Na classificação geral dos bens, estabelecida pelo Código Civil, o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato (art. 90), por encerrar um conjunto de bens pertinentes ao empresário (cuja propriedade titulariza ou dos quais é locador, comodatário, arrendatário etc.) e destinados à mesma finalidade, de servir à exploração de empresa.”

     

    FÁBIO ULHOA COELHO

  • Gabarito B, complementando:


    "Há duas espécies de sociedades anônimas: 


    1. a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 


    2. a companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas. 


    No Brasil, as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA), com as alterações dadas pelas Leis 9.457, de maio de 1997, 10.303, de 31 de outubro de 2001, 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e 11.941, de 27 de maio de 2009. 


    Não houve alteração em decorrência da entrada em vigor do novo Código Civil (art.1089). De acordo com o artigo 1º (primeiro) deste diploma legal "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas"."


    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/concursos/diferencas-entre-companhias-abertas-e-companhias-fechadas/44925

  • MATÉRIA DO CÃO!

  • O estabelecimento é uma universalidade de fato, ou seja, os bens que o

    compõem possuem destinação unitária e podem ser objeto de relações

    jurídicas próprias (art. 90 do CC). Não bastasse essa autorização geral,

    também o art. 1.143 do CC autoriza negócios jurídicos translativos

    ou constitutivos sobre os elementos do estabelecimento que sejam

    compatíveis com sua natureza, como é o caso proposto no enunciado.

  • Matéria complicada esse Direito Societário,

  • B) A assembleia geral pode autorizar a alienação da unidade produtiva. Por ser o estabelecimento uma universalidade de fato, seus elementos podem ser objeto de negócios jurídicos próprios, translativos ou constitutivos, separadamente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

  • COMO EU DETESTO DIREITO EMPRESARIAL!

  • Art. 1.143, CC: Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

  • Só levando porrada na cara. Eita conteúdo da peste. Kkkkkk

  • lembrar sempre que estabelecimento é de fato

  • Correta letra B.

    Nos termos do artigo 1.143 do CC pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    A doutrina majoritária preleciona que o entendimento se trata de uma universalidade de fato. Ademais, de fato, a assembleia-geral pode decidir pela alienação do estabelecimento empresarial.

  • C/C Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Lei nº 6.404: Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 121. A assembleia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

  • Essa matéria foi criada pelo Bozo, né? Kkkkkkkkkkkkkkkk

  • B)A assembleia geral pode autorizar a alienação da unidade produtiva. Por ser o estabelecimento uma universalidade de fato, seus elementos podem ser objeto de negócios jurídicos próprios, translativos ou constitutivos, separadamente dos demais.

    Alternativa correta. O estabelecimento pode ser objeto unitário de negócios jurídicos, visto se tratar de um conjunto de bens materiais e imateriais utilizados no exercício da atividade empresarial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o conceito de estabelecimento, sendo recomendada a leitura dos artigos 1.142 e 1.143 do CC/2002, bem como do artigo 121 da Lei 6.404/1976.

    Alternativa "B" é a correta.

    Lei nº 6.404. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 121. A assembleia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.