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ID
1995805
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em país estrangeiro em que possui domicílio e onde estão localizados seus bens imóveis, a sociedade empresária Alfa firmou contrato particular de fornecimento de minério com a também estrangeira sociedade empresária Beta, estipulando que a obrigação contratual deveria ser adimplida no Brasil. A sociedade empresária Alfa, diante do inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou, perante a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, prestando como caução consistente dois veículos de sua propriedade. Após a citação e a realização de audiência de conciliação, a sociedade empresária Beta contestou, apresentando pedido de reconvenção, alegando possuir direito de ser indenizada materialmente, em razão da relação jurídica contratual regularmente constituída entre as litigantes, sob a luz das legislações estrangeira e nacional.


Com base no caso apresentado, segundo as regras do CPC/15, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

    § 2o Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

  • Importante destacar que Alfa é a autora e Beta é a ré reconvinte.

    Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
     

    2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.
     

    Percebam que de Beta não será requerida caução, mas de Alfa sim.

    O erro da letra “d” está em considerar que seja necessária a homologação do contrato estrangeiro.

    Gabarito: B
     

    Comentários à Prova do XX Exame de Ordem -Gabriel Borges - Estrategia concursos

  • GABARITO: LETRA B!

     

    CPC:

     

    (B) Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    (C) III - na reconvenção.

    (A) § 2o Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

     

    LINDB:

     

    (D) Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]

    Sentenças estrangeiras, não contratos.

     

    CPC:

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    Art. 960.  A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

  • Dispõe o art. 21, II, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". A questão exige do candidato, ainda, o conhecimento do art. 83, caput, §1º, III, e §2º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação do processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. §1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...] III - na reconvenção. §2º. Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir o reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter".

    Resposta: Letra B.


  • a) A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual.  

    Incorreto. Poderá, de acordo com o art. 83, §2º do CPC.

     

    b) A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. 

    CORRETA. À luz do art. 83, caput do CPC.

     

    c) A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa.

    Incorreto. De acordo com o caput do art. 83 do CPC, o AUTOR deverá prestar a caução para o pagamento dos honorários e das custas do advogado da parte contrária (réu).

     

     d) O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.

    INCORRETO, compete ao STJ homologar sentenças estrangeiras e não CONTRATOS, à luz do art. 105, I, i da CF.

  • Dispõe o art. 21, II, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação". A questão exige do candidato, ainda, o conhecimento do art. 83, caput, §1º, III, e §2º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação do processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. §1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...] III - na reconvenção. §2º. Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir o reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter".

    Resposta: Letra B.

  • É interessante que o enunciado da questão diz que Alfa prestou uma caução, porém CONCISTENTE, e não SUFICIENTE, como solicita o art 83 caput. e no § 2º exige reforço do caução.

    "A sociedade empresária Alfa, diante do inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou, perante a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, prestando como caução consistente dois veículos de sua propriedade."

  • (Caução às custas).

  •  

    Art. 83:

    [...]

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    Assim, pode ser que o autor não preste caução? Ou não?

     

     

    III - na reconvenção.

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.

     

     

  • GABARITO ALTERNATIVA B

    A hipótese é prevista no artigo 83 NCPC. O autor, brasileiro ou estrangeiro que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pgto de custas e honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil, bens imóveis que lhe assegurem o pgto.

  • E a reconvenção, não tem autor ? (Letra C)

  • GABARITO: LETRA B!

    CPC:

     (B) Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    (C) III - na reconvenção.

    (A) § 2o Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantiapoderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

    LINDB:

    (D) Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]

    Sentenças estrangeiras, não contratos.

    CPC:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 960.  A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

  • Não entendo o pessoal que bota frase da Clarice Linspector no início do comentário.

  • Letra B:

    Se o autor não residente no brasil não possui bens no território nacional, prestará caução para o pagamento das custas, mais o pagamento dos honorários do advogado da parte contrária, em consonância com o art. 83 do CPC/15.

  • GABARITO: LETRA B!

    CPC:

     (B) Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    (C) III - na reconvenção.

    (A) § 2o Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantiapoderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

    LINDB:

    (D) Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal). [Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)]

    Sentenças estrangeiras, não contratos.

    CPC:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

  • Art. 83. O AUTOR, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: (...) III - na reconvenção.

  • GABARITO: LETRA B

    a) A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual. ( Art. 83 §2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.) (INCORRETA)

    b) A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. Art.83 - O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhe assegurem o pagamento. (CORRETA)

    c) A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente a pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa. (Artigo 83 §1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: III - na reconvenção.) (INCORRETA)

    d) O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça. (INCORRETA)

  • Gabarito: B.

    Art. 83 do CPC.

    AUTOR: Brasileiro ou Estrangeiro.

    • Morando fora? Paga.
    • Mudou? Paga também!

    O quê?

    Pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.

    Por quê?

    Porque não há no Brasil bens imóveis que lhe assegure pagamento (Custas e Honorários).

    "A repetição é a alma do negócio".

  • Quando o autor, contudo, residir fora do Brasil ou passar a residir fora após o início do processo, seja ele brasileiro ou não, deverá não apenas arcar com as despesas processuais, nos moldes do art. 82 do CPC, até a sua residência fora, mas também prestar caução suficiente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária caso não tenha bens imóveis que assegurem o pagamento.

    Esta é, afinal, uma medida que visa garantir o pagamento diante da sucumbência do autor.

    Art. 83, caput, CPC.

    Letra B.

  • O Código de Processo Civil, prevê, como forma garantidora de pagamento das verbas sucumbenciais, o pagamento de um caução caso o autor não tenha imóveis no Brasil.

    Isto ocorre por duas razões: quando o autor não reside no Brasil ou quando ele deixa de residir durante o trâmite do processo.

    Gabarito: Letra B

  • Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

  • Essa matéria não cai no Escrevente, mas vamos revisar para o Escrevente de São Paulo:

    LEITURA DA PARTE DE RECONVENÇÃO, POIS A VUNESP COBRA MUITO RECONVENÇÃO (A partir do artigo 343, CPC....)

    Cai muito na Vunesp.

    Regras anteriores já vistas sobre Reconvenção.

    O pedido genérico pode ser formulado também na reconvenção, conforme prevê o art. 324, CPC.

    Regra que também se aplica na reconvenção à Antes da citação, a alteração não exige o consentimento da outra parte.  Sem o consentimento do réu, o autor somente poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação. Com o consentimento do réu, o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até o saneamento do processo. E, após, o saneamento do processo, o pedido ou a causa de pedir não podem ser mais alterados. Art. 329, §único, CPC.

    NA reconvenção deverá recolher custas + valor da causa + não precisa apresentar contestação.

     

    Poderá tanto contestar como reconvir, na mesma peça processual.

    Não se admitirá Reconvenção no JEC. No JEC usar pedido contraposto que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor (art. 31, Lei 9.099).

  • Reforçando...

    Não é exigida caução

    • Reconvenção
    • Cumprimento de sentença
    • Quando lei ou tratado internacional prever e que o Brasil faça parte.
  • CAUÇÃO DO ESTRANGEIRO QUANDO FOR PARTE AUTORA

    REGRA= será exigido caução para pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária.

    EXCEÇÃO= não será exigido caução quando:

    • Acordo ou tratado internacional com dispensa;
    • Nas ações de execução de título executivo extrajudicial e no cumprimento de sentença; e
    • Nas ações de Reconvenção
  • a) A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual. 

    Incorreto. Poderá, de acordo com o art. 83, §2º do CPC.

     

    b) A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. 

    CORRETA. À luz do art. 83, caput do CPC.

     

    c) A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa.

    Incorreto. De acordo com o caput do art. 83 do CPC, o AUTOR deverá prestar a caução para o pagamento dos honorários e das custas do advogado da parte contrária (réu).

     

     d) O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.

    INCORRETO, compete ao STJ homologar sentenças estrangeiras e não CONTRATOS, à luz do art. 105, I, i da CF.