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GABARITO: LETRA D!
Súmula nº 29 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
A título de complementação:
Lei nº 7.418: Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
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O caso em tela narra situação de alteração contratual decorrente do jus variandi do empregador, acarretando necessidade de deslocamento em transporte público, anteriormente não utilizado.
Pela Lei 7.418/85:
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Art. 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. (...)
§ 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.
Pelo TST:
SUM-29 TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Assim sendo, tem direito a trabalhadora de receber o acréscimo que terá na despesa com transporte.
RESPOSTA: D.
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Ponto conexo com o tema da questão em tela:
Súmula nº 460 do TST
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
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GABARITO: LETRA D!
Súmula nº 29 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarialcorrespondente ao acréscimo da despesa de transporte.
A título de complementação:
Lei nº 7.418: Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
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Na dúvida, marque o que for melhor para o trabalhador.
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essa questão faltou um detalhe que levou muita gente a errar: especificar com clareza se a transferência foi provisória ou definitiva. Nesse caso, se a transferência fosse definitiva não teria direito ao adicional de transferência conforme a OJ 113, SDI-1, TST.
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Gabarito: D
De acordo com a súmula 29 do TST, empregado transferido por ato unilateral empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo de transporte.
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"Joana é empregada da sociedade empresária XYZ Ltda., que possui diversas filiais em sua cidade. Como trabalha na filial a 100 m de sua residência, não optou pelo vale-transporte. Dois anos depois, por ato unilateral do empregador, foi transferida para uma filial localizada a 30 km de sua residência. Para chegar ao local de trabalho necessita utilizar duas linhas de ônibus que têm custos distintos."
SUM-29 TST TRANSFERÊNCIA.
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Assim sendo, tem direito a trabalhadora de receber o acréscimo que terá na despesa com transporte.
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LETRA D
Súmula nº 29 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
PONTOS IMPORTANTES:
DESCONTO DO SALÁRIO DO TRABALHADOR: é de até 6%, conforme define a Legislação Trabalhista.
TARIFA MODAL DE TRANSPORTE: Ao comprar o Vale-Transporte o empregador deverá optar para qual modal é o valor adquirido. Ou seja, só ônibus, ônibus e trilhos ou somente trilhos (Metrô , por exemplo) e a quantidade de viagens.
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SUM-29 TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.