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GABARITO: LETRA A!
Lei nº 7.064: Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
Em relação a alternativa B:
“A teoria da cumulação ou atomista defende que as normas comparadas deverão ser utilizadas de forma que apenas a sua parte mais benéfica seja usada, ou seja, haverá a divisão de textos normativos, selecionando os melhores, comparativamente, para cada questão, e eles serão assim aplicados.”
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6404/Teorias-acerca-da-aplicacao-da-norma-mais-favoravel
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GABARITO LETRA A
Lúcia terá direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando no México, que deverá continuar sendo depositado na sua conta vinculada no Brasil.
Nos termos do artigo 3° da Lei nº 7.064/82 e Artigo 3°, parágrafo único da lei 7.064/82.
A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
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O caso em tela narra situação de transferência de empregado contratado no Brasil para o exterior, o que vem tratado pela lei 7.064/82, pela qual:
Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
I - os direitos previstos nesta Lei;
II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
Destaque-se que tal dispositivo é aplicado tranquilamente, especialmente após o cancelamento da Súmula 207 do TST ("A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação").
Assim sendo, a empregada terá direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando no México, que deverá continuar sendo depositado na sua conta vinculada no Brasil.
RESPOSTA: A.
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A questão pede o entendimento consolidado do TST, portanto, de acordo com a OJ 232 da SDI-I, o pagamento do FGTS irá incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, que decorram da prestação de serviço no exterior.
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Parabéns Anderson. Gostei da resposta.
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Pode-se descartar a lei e pensar de maneira logica. Onde e a sede da empresa que Lucia trabalha?
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De acordo com a OJ - 232 SDI-1 - O FGTS incide sobre toda a as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude da prestação de serviços no exterior.
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Independentemente de haver legislação referente ao FTGS, Previdência Privada ou Integração social PIS/PASEB no estrangeiro (México), se aplicará a lei brasileira neste caso. É o que dispõe o parágrafo único do art. 3 da Lei 7.064/82.
Ainda mais, de acordo com OJ 232 da SDI-I, o pagamento do FGTS irá incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, que decorram da prestação de serviço no exterior.
Ademais, independentemente da observância legislativa do local de prestação de serviço (no caso em telam, México) se aplicará a Lei Brasileira no que for mais favorável ao empregado. (Art. 3, inc. II, Lei 7.064/82).
CUIDADO COM COMENTÁRIOS COMO do @filhotavi, pois se seguir à risca o que escreveu, poderá perder uma questão por preciosidade. Suponhamos o seguinte, maria trabalha na empresa x, em São Paulo, ocorre que, é transferida para Trabalhar em Cuba, chegando lá, a uma norma mais favorável do que a lei brasileira, qual lei se aplicará?
Pelo entendimento do nosso colega, a do Brasil, mas cuidado, pois conflito de lei brasileira e estrangeira, se aplicará a mais favorável, ou seja, a norma de Cuba.
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Lei nº 7.064: Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
Letra B
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Se a pergunta não trouxe informação sobre a legislação do México, o candidato não pode supor nada.
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Princípio da utilização da norma mais favorável
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Dica: É OBRIGAÇÃO DA EMPRESA PAGAR O FGTS GRAVEM ISSO E NUNCA ERRA UMA QUESTÃO DESSA!!!!
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Gabarito A
De acordo com a OJ 232 da SDI-I, o pagamento do FGTS irá incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, que decorram da prestação de serviço no exterior
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Lei 7.064/82 (situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.)
Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
I - os direitos previstos nesta Lei;
II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP