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ID
1995871
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo.


Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  •  Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Os dois arquivamentos deveriam ser pelo motivo de não comparecimento em audiência, portanto não se deve invocar a perempção

  • GABARITO: LETRA D!

     

    CLT:

     

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    A pena disposta no art. 732 supra não é aplicável no caso porque não se trata se 2 arquivamentos seguidos, mas sim de 1 arquivamento seguido de uma extinção sem resolução do mérito por não localização do réu.

  • GABARITO LETRA D

     

    Nessa eu fiz a escolha por eliminação devido que o enunciado trazia a informação " Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada" ou seja, de acordo com o artigo 844  da clt O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Nisso não poderia se configurar perempção.

     

  • A perempção trabalhista é instituto pelo qual o empregado fica impedido de ajuizamento de nova demanda trabalhista pelo prazo de 06 meses após a ocorrência de 02 arquivamentos consecutivos em razão de seu não comparecimento à audiência inaugural, conforme artigos 732 e 731 da CLT. Tal situação não se deu no caso narrado, eis que somente houve 01 arquivamento pelo não comparecimento do autor, sendo a seguinte por motivo diverso, caso em que não se aplica o instituto da perempção trabalhista, devendo o feito prosseguir normalmente com a rejeição da alegação formulada.
    RESPOSTA: D.
  • Vale destacar que a perempção no processo do trabalho se dá por 2 arquivamentos por não comparecimento em audiência. No caso acima exposto, o primeiro não comparecimento  deu-se arquivamento , já o 2 não comparecimento foi extinta a demanda sem resolução de mérito, devido não terem encontrado o reclamado, ou seja, outro motivo e não outro arquivamento. Portanto o gabarito é D.

     

  • No processo civil:

    Art. 485

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    No processo civil, há perempção no caso de sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Na ocorrência da perempção, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

     

  • Na 1 vez quem faltou foi a autora. Na 2 foi a parte ré, logo não ha perempção. As duas faltas devem ser cometidas pela autora.

  • Na primeira frase, não está explícito quem não compareceu à audiência.

  • Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • Resposta: C

    Art. 731 CLT. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 CLT. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

  • Gabarito: D

    Não ocorre a hipótese de perempção no processo do trabalho de acordo com art. 732, da CLT, porque o reclamante não deu causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista por nao comparecer em audiência (art. 844, CLT).

  • A perempção, ou seja, impedimento de ajuizamento de nova demanda trabalhista pelo prazo de 06 meses após a ocorrência de 02 arquivamentos consecutivos em razão de seu não comparecimento à audiência inaugural. Conforme Art. 731 e 732, da CLT.

    No caso exposto, só houve 01 arquivamento pelo não comparecimento do autor, sendo a seguinte por motivo diverso, caso em que não se aplica o instituto da perempção trabalhista, devendo o feito prosseguir normalmente.

    LETRA D-Correta.

  • Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregada. No dia da audiência, (1° fato) não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a (2° fato) ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos os presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo. Ocorre que, de acordo com o art. 732 da CLT, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a justiça do Trabalho o reclamante que, por 2 vezes seguidas der causa ao arquivamento por NÃO SE APRESENTAR EM JUI`ZO. Desta forma, deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.

  • Perempção trabalhista X Perempção cível

    O que mais diferencia a perempção trabalhista da perempção cível é o período aplicado à restrição do direito de acionar a Justiça novamente. Na trabalhista, após os seis meses de impedimento, o reclamante pode usufruir do Direito de acessar a Justiça do Trabalho novamente. Já a perempção cível extingue o Direito de acesso à Justiça para sempre, quando se trata da mesma causa. Isso está muito bem especificado no terceiro parágrafo do art. 486, do novo Código de Processo Civil (CPC).

    fonte:

    https://peticionamais.com.br/blog/perempcao-trabalhista-desistencia-da-acao/#:~:text=A%20peremp%C3%A7%C3%A3o%20trabalhista%20pode%20ser,iniciativa%20da%20parte%20no%20processo.&text=786%2C%20%C3%A0%20Junta%20ou%20Ju%C3%ADzo,perante%20a%20Justi%C3%A7a%20do%20Trabalho.

  • Art. 486 do CPC. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 3º Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o (arquivamento).

  • No caso da questão, só houve 01 arquivamento pelo não comparecimento do autor, sendo a seguinte por motivo diferente, caso em que não se aplica o instituto da perempção trabalhista, devendo o feito prosseguir normalmente.

  • Art. 486 do CPC. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 3º Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o (arquivamento).

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    Tal situação não se deu no caso narrado, eis que somente houve 01 arquivamento pelo não comparecimento do autor, sendo a seguinte por motivo diverso, caso em que não se aplica o instituto da perempção trabalhista, devendo o feito prosseguir normalmente com a rejeição da alegação formulada.

  • muito bom os comentários
  •  D)Deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.

    Alternativa correta D. Deverá requerer o prosseguimento do processo, visto que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 731 e 732 da CLT, não tendo havido a perempção.

    A questão trata das audiências trabalhistas, abordando a perempção, sendo recomendada a leitura dos artigos 731, 732, 786 e 844 da CLT.

    Estudamos que o fenômeno da perempção (sanção processual) ocorre quando, também, a parte dá causa ao arquivamento duas vezes seguidas, por não comparecer à primeira audiência.

    No caso retratado nessa questão, o fenômeno da perempção não ocorreu.

    As duas extinções do processo sem mérito ocorreram por motivos distintos:

    a primeira, por ausência à primeira audiência (art. 844); a segunda, por não localização da ré em procedimento sumaríssimo (art. 852-B, § 1º). Logo, não ocorreu perempção, pois esta só ocorreria se as duas extinções fossem devidas ao mesmo motivo: ausência à primeira audiência (art. 844, caput, da CLT).

  • Então,

    1º FATO- Arquivamento por culpa de Mário, por não comparecer a audiência. Isso é motivo de Perempção, MAS quando ocorre por DUAS VEZES.

    2º FATO - Arquivamento por culpa do réu, e não de Mário. Não é motivo de perempção.

    Conclui-se que não houve perempção, se no primeiro caso tivesse ocorrido 2 arquivamentos ao invés de 1, haveria perempção.

    Se essa dica te ajudou, curte=)

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    Acredite! Tudo é possível ao que crer. Deus é contigo.

  •  D)Deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.

    Alternativa correta D. Deverá requerer o prosseguimento do processo, visto que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 731 e 732 da CLT, não tendo havido a perempção.

    A questão trata das audiências trabalhistas, abordando a perempção, sendo recomendada a leitura dos artigos 731, 732, 786 e 844 da CLT.

    Estudamos que o fenômeno da perempção (sanção processual) ocorre quando, também, a parte dá causa ao arquivamento duas vezes seguidas, por não comparecer à primeira audiência.

    No caso retratado nessa questão, o fenômeno da perempção não ocorreu.

    As duas extinções do processo sem mérito ocorreram por motivos distintos:

    a primeira, por ausência à primeira audiência (art. 844); a segunda, por não localização da ré em procedimento sumaríssimo (art. 852-B, § 1º). Logo, não ocorreu perempção, pois esta só ocorreria se as duas extinções fossem devidas ao mesmo motivo: ausência à primeira audiência (art. 844, caput, da CLT).