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LETRA C
INSPEÇÃO PRÉVIA
2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
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A) 2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
B) 2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
D) e E) 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb
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A - 2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
B - 2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
C - 2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo. GABARITO
D - 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
E - 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
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LETRA C
Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades
OPÇÃO 1
- SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA
- INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE
- CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI
- EMPRESA INCIA OPERAÇÃO
OPÇÃO2
- DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)
- EMPRESA INICIA OPERAÇÃO
- INSPEÇÃO DO MTE
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A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019