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A) 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
B) 5.16 A CIPA terá por atribuição:
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
C) 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
D) CERTO
E) 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
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Pra quem quiser se aprofundar mais, os comentários do colega Felipe Belem, de 11 de Agosto de 2016, às 20h46, foram tirados da NR 5 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA).
Bom estudo
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Fundamentação do item D
Primeiramente, o item 5.11 da NR-05 dispõe que:
Ressaltando que os representantes dos empregadores (titulares e suplentes) serão por eles designados, enquanto os representantes dos empregados (titulares e suplentes) serão eleitos em escrutínio secreto.
No entanto, o item 5.8 da NR-05 estabelece que:
Dessa forma, verifica-se que somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes) terão estabilidade, sendo de 1 (um) ano durante o seu mandato e mais 1 (um) ano após o final do seu mandato.
Assim como, constatamos que o presidente e os demais representantes dos empregadores na CIPA (por eles designados), nãoestarão contemplados por essa estabilidade.