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ID
1998988
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na Administração Pública, a autoridade é um fenômeno legal e psicológico que impacta na maneira como as pessoas lidam com ordens e decisões. Muitas vezes, os servidores obedecem a ordens porque sentem que devem fazê-lo, em função de se sentirem obrigadas a seguir as ‘regras do jogo’. Essa atitude representa uma autoridade:

Alternativas
Comentários
  • D) 2. Autoridade e responsabilidade. Autoridade é o direito de dar ordens e o poder de
    esperar obediência. A responsabilidade é uma conseqüência natural da autoridade
    e significa o dever de prestar contas. Ambas devem estar equilibradas entre si.

     

    Chiavenato apud Fayol

  • Poder, Dominação e Legitimação.

    Poder como sendo a capacidade de induzir ou influenciar o comportamento de outra pessoa, seja utilizando-se de coerção, manipulação ou de normas estabelecidas, ao passo que Dominação (ou Autoridade) é o direito adquirido de se fazer obedecido e exercer influência dentro de um grupo, podendo fundamentar-se, como motivo de submissão, em tradições e costumes institucionalizados, qualidades excepcionais de determinados indivíduos, afeto, interesses ou regras estabelecidas racionalmente e aceitas por todos. Legitimação, ou seja, aquilo que vai possibilitar a crença dos dominados de que a Dominação é legítima, sendo, portanto, fundamental ao seu exercício. 

  • Lembrando que a legitimidade dever ser pautada na legalidade.

     

    Quando trata do objetivo do Controle da Administração Pública, Hely Lopes Meirelles diz o seguinte:

     

    “A Administração Pública, em todas suas manifestações, deve atuar com legitimidade, ou seja, segundo as normas pertinentes a cada ato e de acordo com a finalidade e o interesse coletivo na sua realização.

  • PODER HIERÁRQUICO corolário do Princípio da LEGALIDADE. 

     

    Art. 5º  

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    O agente público age SÓ o que a lei autoriza (LEGALIDADE). sentem que devem fazê-lo