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D) 2. Autoridade e responsabilidade. Autoridade é o direito de dar ordens e o poder de
esperar obediência. A responsabilidade é uma conseqüência natural da autoridade
e significa o dever de prestar contas. Ambas devem estar equilibradas entre si.
Chiavenato apud Fayol
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Poder, Dominação e Legitimação.
Poder como sendo a capacidade de induzir ou influenciar o comportamento de outra pessoa, seja utilizando-se de coerção, manipulação ou de normas estabelecidas, ao passo que Dominação (ou Autoridade) é o direito adquirido de se fazer obedecido e exercer influência dentro de um grupo, podendo fundamentar-se, como motivo de submissão, em tradições e costumes institucionalizados, qualidades excepcionais de determinados indivíduos, afeto, interesses ou regras estabelecidas racionalmente e aceitas por todos. Legitimação, ou seja, aquilo que vai possibilitar a crença dos dominados de que a Dominação é legítima, sendo, portanto, fundamental ao seu exercício.
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Lembrando que a legitimidade dever ser pautada na legalidade.
Quando trata do objetivo do Controle da Administração Pública, Hely Lopes Meirelles diz o seguinte:
“A Administração Pública, em todas suas manifestações, deve atuar com legitimidade, ou seja, segundo as normas pertinentes a cada ato e de acordo com a finalidade e o interesse coletivo na sua realização.
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PODER HIERÁRQUICO corolário do Princípio da LEGALIDADE.
Art. 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
O agente público age SÓ o que a lei autoriza (LEGALIDADE). sentem que devem fazê-lo