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ID
19996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O BB, preocupado não só em atender às normas legais vigentes, mas particularmente em promover a acessibilidade de seus clientes portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, fez diversas alterações físicas em suas agências. A observância ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) também tem sido um ponto importante no tratamento com seus clientes.

Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, julgue os itens subseqüentes.

Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determináveis e que intervenham nas relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • CDC Lei nº 8.078/90

    Equpara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que "indetermináveis", que haja intervindo nas relações de consumo.
  • percebe-se que as questões se repetem muito! essa mesma é "figurinha carimbada" da CESPE.

    []´s

  • CDC - Art. 2, par. Único: "equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que INdetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo." E, caso não se desperte pelo decorar da lei, esta questão pode ser resolvida pela associação com o art. 81 do CDC que define os interesses e direitos difusos, qualificando-o como transindividual, natureza indivisível, de que sejam pessoas INdeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. 

    Assim, por leitura sistemática do CDC, entende-se que a coletividade, para elevar ao patamar de sujeito consumidor da relação, não precisa ser determinável, caso fosse, estaria excluindo o próprio direito difuso, direito da coletividade.

    Outra forma de equiparação a consumidor vem descrita no art. 17 do CDC, ao tratar de vício do produto, "...equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento." Por exemplo uma vítima de um atropelamento causado por defeito de fábrica do freio do automóvel, tanto o condutor, consumidor do bem, quanto o transeunte, vítima, são consumidores, o primeiro por equiparação e o segundo pelo fato de ter adquirido um produto como destinatário final (art.2, CDC).

  • Tomara que caia uma questão dessa na minha prova da Caixa 2014, agora em março. rsrs

  •  LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Bons estudos!

  • Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determináveis e que intervenham nas relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis e que intervenham nas relações de consumo.

    Gabarito – ERRADO.

  • Bancas são covardes, tirar ou colocar um IN de uma frase com duas, três linhas.

  • ERRADO

    LEI Nº 8.078/1990.

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Errado, ainda que indetermináveis.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO

    CDC

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.