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ID
2000011
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é elaborado com a finalidade de auxiliar os gestores na alocação adequada dos recursos públicos. Sua elaboração deve obedecer a alguns princípios.
A apresentação detalhada das receitas e despesas no orçamento está diretamente associada ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

     

    Gabarito : [ B ] 

     

    Fonte: estratégia concursos - AFT 2016

  • Princípios Orçamentários (Lei n.º 4.320/64): 

     

    Unidade/ Totalidade (art. 2º): Só existe um Orçamento para cada ente federativo. 
    Anualidade/ Periocidade (art. 2º): O orçamento corresponde a um período de um ano. Exc.: créditos especiais e extraordinários promulgados nos últimos quatro meses do exercício 
    Universalidade (art. 2º, 3º e 4º): O orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes. Exc.: créd. adicionais. 
    Orçamento Bruto (art. 6º): Receitas e despesas devem aparecer no Orçamento pelo valor total ou valor bruto, sem deduções. 
    Unidade de Caixa/ Unidade de Tesouraria (art. 56): O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer criação de cxs especiais. 
    Especificação / Discriminação / Especialização (art. 5º): São vedadas autorizações globais no Orçamento. Exceções: os programas especiais de trabalho(art. 20 da Lei 4.320/64).

     

    Fonte: Maria Balduino QC

  • Gabarito : [ B ] 

     

    Princípio da Especificação ou Especialização.

     

    Segundo Giacomoni, (2005, p. 82):

     

    É mais uma das regras clássica dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação. (Exceção: Reserva de Continência e Programas Especiais de Trabalho).

  • Especificação / Discriminação / Especialização

     

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

  • Princípios da construção da LOA:

    Exclusividade: apenas matéria orçamentéria

    Especificação: receitas e despesas discriminadas e não valor global. Discrima a fonte e o beneficiário do recurso.

    Publicidade: é público

    Transparência: correlato com a publicidade

    Uniformidade: não tem

  • Cuidado pois pode aparecer na prova: Especificação / Especialização / Discriminação   

  • ✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Ora, ora, ora.

    O princípio da especificação (especialização ou discriminação) determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). E não é exatamente isso que a questão está perguntando? “Apresentação detalhada das receitas e despesas no orçamento”.

    É sim!

    Portanto, esse é o nosso gabarito!

    O princípio da exclusividade (alternativa A) determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa (salvo algumas exceções).

    Note que não se trata do princípio da publicidade (alternativa C) ou da transparência (alternativa D). Embora esses princípios imponham à Administração Pública o dever de dar transparência a seus atos, tornando-os públicos, de forma clara, é o princípio da especificação que fala em detalhamento!

    E segundo o princípio da Uniformidade (alternativa E), o orçamento deve manter uma mínima padronização na apresentação de seu conteúdo, de forma a permitir comparações entre diferentes períodos.

    Gabarito: B