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Gab. A
Conforme a CF/88, Art. 165,§ 1º, quem estabelece o D.O.M (Diretrizes, Objetivos e Metas) é o PPA.
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
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É o famoso DOM do professor Sergio Mendes.
Abraços
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Complementando:
O Plano Plurianual é a lei que estabelece o planejamento de médio prazo da administração. É no PPA que as grandes metas estratégias de governo são pensadas para um prazo de quatro anos, traduzidas em metas e quantitativos. É por isso que a Constituição fala que a lei que instituir o Plano Plurianual deverá estabelecer, de forma regionalizada: (DOM)
Diretrizes
Objetivos
Metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
ATENÇÃO!!!!
Quando as bancas examinadoras falam em planejamentos estão se referindo ao PPA e quando falam em orçamento estão se referindo à LOA.
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Gabarito "A"
- De forma Regionalizada
Plano Plurianual - PPA:
- Diretrizes, Objetivos e Metas - DOM
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DOM=PPA
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Art. 165,§ 1º
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Diretrizes, Objetivos e Metas - DOM
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PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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PPA = D.O.M Regionalizada!
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PPA é um instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para o horizonte de quatro anos (médio prazo)