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Código Penal Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade e dela deriva-se a coação irresistível e a estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hieraquico.
Cabe ainda, ressaltar que a legítima defesa putativa como causa de exclusão da culpabilidade do agente. A inexistência fática da agressão é a diferença entre a legítima defesa real e a putativa. Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente. Enquanto na primeira o fato é respaldado pelo Direito, no segundo caso, o fato é típico e antijurídico, verifica-se o dolo, mas, na ausência da culpabilidade, o fato não é punível.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A obediência hierárquica da-se no âmbito da relação de trabalho, bem típica das instituições militares.
B) CORRETA. Quando a ordem é manifestamente ilegal, o subordinado não deve cumpri-la, sob pena de responder criminalmente por sua conduta. A ordem manifestamente legal será causa de exclusão de culpabilidade, por outra via, quando não ficar clarividente a ilegalidade na ordem, ter-se-á um atenuante penal com previsão no art. 65, III, C do CP.
C) INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa não é causa de exclusão de tipicidade, mas sim de exclusão da culpabilidade.
D) INCORRETA. A obediência hierárquica manifesta-se justamente numa relação entre superior e subordinado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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LETRA ( B )
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A ordem não pode ser manifestamente ilegal.
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* GABARITO: "b";
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* FUNDAMENTAÇÃO DA "d":
"ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO é um comando emanado de uma pessoa que exerce determinado cargo ou uma função de natureza pública, para outra pessoa que lhe seja, hierarquicamente, subordinada, contendo a determinação de realizar essa conduta.
O pressuposto é que exista, entre o que ordena e aquele a quem se dirige a ordem, uma relação hierárquica de subordinação, relacionamento este, é claro, de direito público, o que leva à conclusão de que só é possível a ocorrência dessa dirimente que envolve servidores ou agentes do serviço público."
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* FONTE: "http://www.ebah.com.br/content/ABAAABRmMAC/11-culpabilidade".
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Bons estudos.
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A) INCORRETA. A obediência hierárquica da-se no âmbito da relação de trabalho, bem típica das instituições militares.
B) CORRETA. Quando a ordem é manifestamente ilegal, o subordinado não deve cumpri-la, sob pena de responder criminalmente por sua conduta. A ordem manifestamente legal será causa de exclusão de culpabilidade, por outra via, quando não ficar clarividente a ilegalidade na ordem, ter-se-á um atenuante penal com previsão no art. 65, III, C do CP.
C) INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa não é causa de exclusão de tipicidade, mas sim de exclusão da culpabilidade.
D) INCORRETA. A obediência hierárquica manifesta-se justamente numa relação entre superior e subordinado.
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Não custa nada alertar:
I) Ordem não manifestamente ilegal
II) Ordem originária de autoridade competente
III) Relação de direito público
IV) Presença de pelo menos 3 pessoas
Masson.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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a obediência hierárquica tem como um de seus requisitos que a ordem não seja manifestamente ilegal.a obediência hierárquica exclui a culpabilidade,pois se encontra dentro de exigibilidade de conduta diversa,a obediência hierárquica tem que ser uma ordem que não seja manifestamente ilegal.
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a ordem não pode ser manifestamente ilegal.
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Aqui em casa essa A estaria correta
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Código Penal Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade e dela deriva-se a coação irresistível e a estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL = LEGAL, DENTRO DA LEGALIDADE.
GABARITO - B
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Ordem não manifestamente ilegal.