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rt. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Comentando a questão:
Art1 ,§ 1o da Lei 12.850/2013:Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Não confundir com associação criminosa do CP!
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
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Definição de Organização Criminosa:
Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Falou em
OGCRIM = coloque o número 4 na sua cabeça
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orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU +
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organização criminosa 4 ou + pessoas/ estrutuaralmente ordenada e caracterilzada pela divisão de tarefas ainda que informalmente.
pena maxima superior a 4 anos
#pm 2019
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ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas, com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exigindo-se os 4 anos) organizações terroristas internacionais – Aplica-se nos crimes previstos em tratados e convenções internacionais. – Pena de 3 a 8 anos + multa.
Obs: 4 pessoas + 4 anos
*AUMENTO DE PENA: caso haja emprego de arma, a pena é aumentada até a metade (1/2) – e não o dobro; Aumenta-se de 1/6 aa 2/3 nos casos de criança ou adolescente, funcionário público que se vala da profissão, destinada ao exterior, Transnacionalidade.
*AGRAVANTE: aquele que exerce comando, individual ou coletivo, ainda que não pratique os atos de execução. A única agravante será para aquele que for o cabeça da organização criminosa.
Obs: a condenação transitada em julgada do Funcionário Público acarreta a perda do cargo e a interdição para o exercício pelo prazo de 8 anos APÓS o cumprimento de pena. (corregedoria da polícia intarará o IMP e comunicará o Ministério Público).
Obs: não existe organização criminosa de contravenção penal.
Obs: a pena é aplicada para aquele que financia ou promove.
Obs: é possível o afastamento cautelar do funcionário público, no qual será mantido sua remuneração.
Obs: incorre na mesma pena quem impede ou frustra investigação que envolva organização criminosa.
#PERTENCEREMOS
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
- 4 ou + pessoas,
- estruturalmente ordenada e
- caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,
- com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza,
- mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Lei de drogas
Associação para o tráfico
Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e multa
CP
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
Organização criminosa
Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
PMCE 2021 !
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
LEI 12.850/13
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
1) 4 pessoas ou mais
2) com estrutura organizada
3) com divisão de tarefas
4) para cometimento de INFRAÇÕES PENAIS (crime ou contravenção penal) com pena privativa de liberdade > 4 anos
5) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER natureza (não é só econômica)
6) com estabilidade e permanência ;
Associação Criminosa = 3 pessoas ou mais para cometimento de CRIMES, com estabilidade e permanência;
Associação para o Tráfico = 2 pessoas ou mais com estabilidade e permanência; para o cometimento dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 da Lei de Drogas (tráfico e materiais para fabricação).
Concurso de Pessoas = 2 ou mais pessoas com pluralidade de condutas + relevância desses atos para o resultado + liame subjetivo + identidade de infração penal. (PRIL)