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ID
2001019
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a Lei nº12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 

Alternativas
Comentários
  • rt. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Comentando a questão:

    Art1 ,§ 1o  da Lei 12.850/2013:Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Não confundir com associação criminosa do CP!

     

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

  • Definição de Organização Criminosa:

     

    Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

  • Falou em 
    OGCRIM = coloque o número 4 na sua cabeça

  • orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU +

  • organização criminosa 4 ou + pessoas/ estrutuaralmente ordenada e caracterilzada pela divisão de tarefas ainda que informalmente.

    pena maxima superior a 4 anos

    #pm 2019

  • ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas, com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exigindo-se os 4 anosorganizações terroristas internacionais – Aplica-se nos crimes previstos em tratados e convenções internacionais. – Pena de 3 a 8 anos + multa.

    Obs: 4 pessoas + 4 anos

    *AUMENTO DE PENA: caso haja emprego de arma, a pena é aumentada até a metade (1/2) – e não o dobro; Aumenta-se de 1/6 aa 2/3 nos casos de criança ou adolescentefuncionário público que se vala da profissão, destinada ao exterior, Transnacionalidade.

    *AGRAVANTE: aquele que exerce comando, individual ou coletivo, ainda que não pratique os atos de execução. A única agravante será para aquele que for o cabeça da organização criminosa.

    Obs: a condenação transitada em julgada do Funcionário Público acarreta a perda do cargo e a interdição para o exercício pelo prazo de 8 anos APÓS o cumprimento de pena. (corregedoria da polícia intarará o IMP e comunicará o Ministério Público).

    Obs: não existe organização criminosa de contravenção penal.

    Obs: a pena é aplicada para aquele que financia ou promove.

    Obs: é possível o afastamento cautelar do funcionário público, no qual será mantido sua remuneração.

    Obs: incorre na mesma pena quem impede ou frustra investigação que envolva organização criminosa.

    #PERTENCEREMOS

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    - 4 ou + pessoas,

    - estruturalmente ordenada e

    - caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,

    - com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza,

    - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Lei de drogas

    Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e multa

    CP

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    Organização criminosa

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    PMCE 2021 !

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    LEI 12.850/13

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    1) 4 pessoas ou mais

    2) com estrutura organizada

    3) com divisão de tarefas

    4) para cometimento de INFRAÇÕES PENAIS (crime ou contravenção penal) com pena privativa de liberdade > 4 anos

    5) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER natureza (não é só econômica)

    6) com estabilidade e permanência ;

    Associação Criminosa = 3 pessoas ou mais para cometimento de CRIMES, com estabilidade e permanência;

    Associação para o Tráfico = 2 pessoas ou mais com estabilidade e permanência; para o cometimento dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 da Lei de Drogas (tráfico e materiais para fabricação).

    Concurso de Pessoas = 2 ou mais pessoas com pluralidade de condutas + relevância desses atos para o resultado + liame subjetivo + identidade de infração penal. (PRIL)