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ID
2001127
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor apresentou requerimento com pedido de licença para acompanhar tratamento de seu padrasto, que é portador de doença grave e incapacitante, atestada por laudo médico.

Nos termos da Lei n° 8.112/1990, e suas alterações, verifica-se que, nesse caso, a(o)

Alternativas
Comentários
  •         Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 2 o   A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses

  • Art.83.

    §2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

    I - por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • Art.83.

    §2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

    I - por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • Complementando 

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    Importante sabermos quem está amparado dentro do quadro de dependentes do servidor 

     

    bjokas

  • A licença por motivo de doença em pessoa da família (art.83) é concedida ao servidor quando houver doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou do dependente (viva a suas expensas e conste do assentamento funcional), desde que comprovado por perícia médica oficial e a assistência do servidor à pessoa doente for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

     

    Fonte: BORTOLETO, Leandro (2016), pág. 244. Direito Administrativo.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 83 

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • LEI 8.112

     

    ART. 83 

     

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • GABARITO B

    VER NA LEI 8112: ARTIGO 83 § 2º

  • O período da licença poderá ser de até 150 dias (durante 12 meses), sendo: 60 dias - com renumeração + 90 dias - sem renumeração => consecutivos ou não
  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 83.

    Licença pra doença em pessoa na família

    Família-> Conjuge, companheiro, pais, padrasto, madastra, filhos enteados, dependente que viva as minhas custas.

    Condições-> Desde que eu não consiga cuidar da pessoa e trabalhar ao mesmo tempo ou que não consiga compensar o horário. Ou seja, se tiver pesadão e precise realmente dessa licença.

    Por que têm condições? Por que vou receber minha remuneração por 60 dias (consecutivos ou não) e depois por 90 dias sem remuneração.

    Pode ser renovado a cada 12 meses.

    #forçagurreiraseguerreiros

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 83, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

    § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

    § 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

    § 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a licença em tela, para acompanhar o tratamento do padrasto, será remunerada, no período máximo, de 60 (sessenta) dias.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por estar em conformidade com o § 2º, do artigo 83, da lei 8.112 de 1990.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na explicação da alternativa "a".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a lei 8.112 de 1990 não condiciona o deferimento da licença por motivo de doença em pessoa da família à existência de servidores em número suficiente na repartição para o atendimento. Ressalta-se que o único motivo condicionante ao deferimento da licença por motivo de doença em pessoa da família é o constante no § 1º, do artigo 83, da lei 8.112 de 1990, destacado acima.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o padrasto se inclui no conceito de pessoa da família, sim, conforme explanado acima.

    Gabarito: letra "b".