SóProvas


ID
2001133
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante longo período, o servidor público teve direito ao gozo de licença-prêmio após um período de efetivo serviço.

Alguém que tenha ingressado no serviço público após a extinção desse direito, poderá requerer o substitutivo da licença-prêmio, que é o(a) 

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.112, Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • (E)
     

    Licença para capacitação

     

    1. CONCEITO


    Licença para Capacitação é o afastamento concedido ao servidor, a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Federal, para participar de curso de capacitação profissional, por até 03 (três) meses, sem perda da remuneração.

    2. OCORRÊNCIA


    Publicação, no Boletim de Serviço, da Portaria de concessão da Licença para Capacitação.


    3. INFORMAÇÕES GERAIS


    A Licença para Capacitação foi instituída em 16 de outubro de 1996, em substituição à licença-prêmio por assiduidade e poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a 30 (trinta) dias.


    Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis.


    Fica resguardado o direito ao cômputo do tempo de serviço residual, existente em 15 de outubro de 1996, não utilizado da licença especial e/ou licença-prêmio por assiduidade, para efeitos da Licença para Capacitação.


    A concessão dessa licença depende do interesse da Administração.


    Consideram-se de interesse da Administração os cursos voltados para as áreas de interesse do órgão, que contribuem para o desenvolvimento do servidor nas atividades exercidas no órgão.


    Considera-se capacitação profissional todo e qualquer estudo que venha a aprimorar os conhecimentos do servidor e que contribua para a melhoria do desempenho de suas atribuições funcionais.


    A Licença para Capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.


    O servidor, durante o período de Licença para Capacitação, receberá apenas o subsídio ou a remuneração de seu cargo efetivo.


    Após o término do curso, o servidor deverá apresentar o certificado de conclusão.

     

    O tempo residual de Serviço Público Federal anterior ao período em que o servidor permanecer em disponibilidade não deve ser computado para concessão de Licença para Capacitação, por estar caracterizada a interrupção do efetivo exercício.


    O período em que o servidor permanecer em disponibilidade não pode ser computado para concessão dessa licença.



    https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-iii-direitos-e-vantagens/licenca-para-capacitacao

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • A licença prêmio (foi extinta) era uma licença que beneficiava aquele servidor  assíduo no serviço público.

     

    Licença essa que após sua extinção foi substituida pela licença para capacitação (agora para cada 5 anos de efetivo serviço, o servidor terá direito a se ausentar por 3 meses para capacitação, com sua remuneração garantida). 

     

    Simples assim!

     

    Gab.: E.

     

     

  • Lei 8.112

     

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • GABARITO E

    VER NA LEI 8112: ARTIGO 87

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 87

    #NOFINALVAIDARBOM