SóProvas


ID
2001136
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor obteve licença para cursar doutorado na Universidade, pelo período de quatro anos. Após ter concluído o curso com êxito e defendido tese, voltou ao órgão originário.

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, após seu retorno, o servidor deverá permanecer no exercício de suas funções por

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.112, Art. 96-A. § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o (3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado ) deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Todo e qualquer afastamento ele deverá permanecer o mesmo periodo que esteve afastado, salvo alguns casos!

    E

  • SEGUE UM ESQUEMINHA PARA AJUDAR CAROS COLEGAS:

    ***LICENÇA PARA STRICTO SENSU >>> PROIBIDA PARA QUEM JÁ TIROU LICENÇA PARTICULAR !***

     

    STRICTO SENSU                EFETIVO EXERCICIO           SOLICITAR


     

    MESTRADO                                  3 ANOS                      2 ANOS ANTES

    DOUTORADO                               4 ANOS                      2 ANOS ANTES 

    POS-DOUTORADO                        4 ANOS                      4 ANOS ANTES  

     

    *** PERÍODO DE AFASTAMENTO = PERÍODO QUE SERVIDOR DEVE SE DEDICAR POSTERIORMENTE Á LICENÇA ***

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 96-A § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

  • GAB: E

    Ele terá que permanecer por igual período referente ao número de anos da "pós".
    O dispositivo visa proteger futuros prejuízos decorrentes de possível emigração para a iniciativa privada. O servidor pode pedir exoneração, entretanto, terá que ressarci o erário. 

  • Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

     

    § 2º  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

     

    § 4º  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • LETRA E!

     

     

    MESTRADO

    - TITULAR DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE HÁ PELO MENOS 3 ANOS

    - NÃO TENHA SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, LICENÇA CAPACITAÇÃO OU COM FUNADAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI 8.112 NOS 2 ANOS ANTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

     

    DOUTORADO

    - TITULAR DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE HÁ PELO MENOS 4 ANOS

    - NÃO TENHA SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, LICENÇA CAPACITAÇÃO OU COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI 8.112 NOS 2 ANOS ANTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

     

    PÓS DOUTORADO

    - TITULAR DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE HÁ PELO MENOS 4 ANOS

    - NÃO TENHA SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES OU COM FUNADAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI 8.112 NOS 4 ANOS ANTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

     

    ---> LEI 8.112, 96-A, § 4º - Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  •  Art. 96-A terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

     

  • GABARITO E

    VER NA LEI 8112: ARTIGO 96-A §4º

  • Gabarito: E

    Observações importantes sobre afastamento para estudar:

    Ocorre no interesse da Administração

    Se já tirou licença para tratar de assuntos particulares não dá pra tirar afastamento para programa de pós graduação

    Para Mestrado deve solicitar 2 anos antes e para Doutorado e pós doutorado 4 anos antes.

    #féquevaidápé