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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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Lei 8.112, Art. 96-A. § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o (3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado ) deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
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Fé em Deus, não desista.
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Todo e qualquer afastamento ele deverá permanecer o mesmo periodo que esteve afastado, salvo alguns casos!
E
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SEGUE UM ESQUEMINHA PARA AJUDAR CAROS COLEGAS:
***LICENÇA PARA STRICTO SENSU >>> PROIBIDA PARA QUEM JÁ TIROU LICENÇA PARTICULAR !***
STRICTO SENSU EFETIVO EXERCICIO SOLICITAR
MESTRADO 3 ANOS 2 ANOS ANTES
DOUTORADO 4 ANOS 2 ANOS ANTES
POS-DOUTORADO 4 ANOS 4 ANOS ANTES
*** PERÍODO DE AFASTAMENTO = PERÍODO QUE SERVIDOR DEVE SE DEDICAR POSTERIORMENTE Á LICENÇA ***
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
ART. 96-A § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
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GAB: E
Ele terá que permanecer por igual período referente ao número de anos da "pós".
O dispositivo visa proteger futuros prejuízos decorrentes de possível emigração para a iniciativa privada. O servidor pode pedir exoneração, entretanto, terá que ressarci o erário.
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Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 4º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
robertoborba.blogspot.com.br
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LETRA E!
MESTRADO
- TITULAR DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE HÁ PELO MENOS 3 ANOS
- NÃO TENHA SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, LICENÇA CAPACITAÇÃO OU COM FUNADAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI 8.112 NOS 2 ANOS ANTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
DOUTORADO
- TITULAR DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE HÁ PELO MENOS 4 ANOS
- NÃO TENHA SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, LICENÇA CAPACITAÇÃO OU COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI 8.112 NOS 2 ANOS ANTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
PÓS DOUTORADO
- TITULAR DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE HÁ PELO MENOS 4 ANOS
- NÃO TENHA SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES OU COM FUNADAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI 8.112 NOS 4 ANOS ANTERIORES À DATA DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
---> LEI 8.112, 96-A, § 4º - Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
#valeapena ♥ ♥ ♥
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Art. 96-A terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
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GABARITO E
VER NA LEI 8112: ARTIGO 96-A §4º
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Gabarito: E
Observações importantes sobre afastamento para estudar:
Ocorre no interesse da Administração
Se já tirou licença para tratar de assuntos particulares não dá pra tirar afastamento para programa de pós graduação
Para Mestrado deve solicitar 2 anos antes e para Doutorado e pós doutorado 4 anos antes.
#féquevaidápé