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Calúnia
Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Achei que esse "poderá" tornaria a questão incorreta, tendo em consideração que a ação penal será sempre pública incondicionada no C.P.M, imaginei que o correto seria apenas "responderá".
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GABARITO CERTO
Caluniar é imputar falsamente um fato definido como crime.
Difamar é imputar fato ofensivo à reputação de alguém, pode ser verdadeiro ou falso.
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Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Força, Fé e Foco
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Não sei se a mera determinação da pessoa furtada serve como forma determinante ( fato ) para configuração da calúnia, penso que a banca poderia formular melhor a qt.
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O CPM trata os crimes contra a honra de maneira similar ao CP, porém, não idêntica. Neste último, admite-se a pena de multa para os tipos de calúnia, difamação e injúria, e esta espécie de pena não é aplicada no âmbito castrense, fora isso, no código militar, a ação penal é pública e não privada, logo, é possível a ação penal privada subsidiária da pública em caso de a ação não ser intentada no prazo legal pelo MP.
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Macete - dos crimes contra a honra
só lembrar daquelas cg titan antiga - CDI
Calúnia
Difamação
Injúria
Por que lembrar nesta ordem?
Pois é a ordem decrescente das penas, de modo que o crime de calúnia tem pena de detenção maior dos três, baixando gradativamente.
Se imputou crime é calúnia; se falar em reputação é difamação; falou em dignidade ou decoro é injúria.
***Não esquecer de analisar injúria real e disposições comuns (arts. 217 e 218, CPM).
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Em 02/11/19 às 11:04, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 01/11/19 às 11:18, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 30/10/19 às 11:41, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 30/10/19 às 11:41, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 30/10/19 às 11:41, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 29/10/19 às 10:47, você respondeu a opção C.
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Cumpre destacar que diferentemente da justiça comum, no código castranse o crime de Calúnia será de Ação Penal Pública Incondicionada, dessa forma, é promovido mediante denúncia do Ministério Público Militar. Consequências disso são a impossibilidade de renúncia ou perdão por parte do ofendido.
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LEMBRANDO QUE: Os crime contra a honra definidos no CPM são de ação penal pública incondicionada.
Pelo fato do CPM não admitir ação penal privada.
FONTE: ARTIGO 121 CPM
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Calúnia
Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Exceção da verdade
§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 218;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Denunciação Caluniosa
Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
Comunicação falsa de crime
Comunicação falsa de crime
Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, até seis meses.
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Considere que o cabo Firmino tenha divulgado, falsamente, para outros militares que o soldado Belmiro furtou o telefone celular do sargento Silva. Nessa situação hipotética, o cabo Firmino poderá responder pelo crime de calúnia.
Um verdadeiro exemplo do crime CALÚNIA
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Calúnia:
Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Calúnia: imputar falsamente fato criminoso.
Difamação: imputar fato ofensivo à reputação.
Injúria: ofensa à dignidade e decoro.
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A calúnia (art. 214) está prevista no Título dos crimes contra a pessoa e descreve que o ato de caluniar é imputar a alguém fato falso que seja considerado crime. Sua diferença para o crime de Denunciação Caluniosa (art. 343) se consiste no fato de que este crime está inserido no Títulos dos crimes contra a Administração da Justiça Militar e seu caput descreve que o ato de caluniar deve dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, sendo que o agente sabe que existe inocência.
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#PMMINAS
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A questão nao deixou claro se eles estavam sem serviço.... Logo Acredito que o gabarito correto deveria ser ERRADO !!!
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DOS CRIMES CONTRA A HONRA!!
Calúnia = Imputação de falso crime
Difamação = Ofende a reputação
Injúria = ofende a dignidade ou decoro