SóProvas


ID
2001307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca dos crimes militares, julgue o item a seguir.

Considere que o cabo Firmino tenha divulgado, falsamente, para outros militares que o soldado Belmiro furtou o telefone celular do sargento Silva. Nessa situação hipotética, o cabo Firmino poderá responder pelo crime de calúnia.

Alternativas
Comentários
  •         Calúnia

            Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Achei que esse "poderá" tornaria a questão incorreta, tendo em consideração  que a ação penal será sempre pública incondicionada no C.P.M, imaginei que o correto seria apenas "responderá".

  • GABARITO CERTO

     

    Caluniar é imputar falsamente um fato definido como crime.

    Difamar é imputar fato ofensivo à reputação de alguém, pode ser verdadeiro ou falso.

     

  • Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Força, Fé e Foco

  • Não sei se a mera determinação da pessoa furtada serve como forma determinante ( fato ) para configuração da calúnia, penso que a banca poderia formular melhor a qt.

     

  • O CPM trata os crimes contra a honra de maneira similar ao CP, porém, não idêntica. Neste último, admite-se a pena de multa para os tipos de calúnia, difamação e injúria, e esta espécie de pena não é aplicada no âmbito castrense, fora isso, no código militar, a ação penal é pública e não privada, logo, é possível a ação penal privada subsidiária da pública em caso de a ação não ser intentada no prazo legal pelo MP.

  • Macete - dos crimes contra a honra

    só lembrar daquelas cg titan antiga - CDI

    Calúnia

    Difamação

    Injúria

    Por que lembrar nesta ordem?

    Pois é a ordem decrescente das penas, de modo que o crime de calúnia tem pena de detenção maior dos três, baixando gradativamente.

    Se imputou crime é calúnia; se falar em reputação é difamação; falou em dignidade ou decoro é injúria.

    ***Não esquecer de analisar injúria real e disposições comuns (arts. 217 e 218, CPM).

  • Em 02/11/19 às 11:04, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/11/19 às 11:18, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 30/10/19 às 11:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 30/10/19 às 11:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 30/10/19 às 11:41, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 29/10/19 às 10:47, você respondeu a opção C.

  • Cumpre destacar que diferentemente da justiça comum, no código castranse o crime de Calúnia será de Ação Penal Pública Incondicionada, dessa forma, é promovido mediante denúncia do Ministério Público Militar. Consequências disso são a impossibilidade de renúncia ou perdão por parte do ofendido.

  • LEMBRANDO QUE: Os crime contra a honra definidos no CPM são de ação penal pública incondicionada.

    Pelo fato do CPM não admitir ação penal privada.

    FONTE: ARTIGO 121 CPM

  • Calúnia

    Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Exceção da verdade

    § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 218;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Denunciação Caluniosa

    Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    Comunicação falsa de crime

    Comunicação falsa de crime

    Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, até seis meses.

  • Considere que o cabo Firmino tenha divulgado, falsamente, para outros militares que o soldado Belmiro furtou o telefone celular do sargento Silva. Nessa situação hipotética, o cabo Firmino poderá responder pelo crime de calúnia.

    Um verdadeiro exemplo do crime CALÚNIA

  • Calúnia:

    Art. 214. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Calúnia: imputar falsamente fato criminoso.

    Difamação: imputar fato ofensivo à reputação.

    Injúria: ofensa à dignidade e decoro.

  • A calúnia (art. 214) está prevista no Título dos crimes contra a pessoa e descreve que o ato de caluniar é imputar a alguém fato falso que seja considerado crime. Sua diferença para o crime de Denunciação Caluniosa (art. 343) se consiste no fato de que este crime está inserido no Títulos dos crimes contra a Administração da Justiça Militar e seu caput descreve que o ato de caluniar deve dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, sendo que o agente sabe que existe inocência.

  • #PMMINAS

  • A questão nao deixou claro se eles estavam sem serviço.... Logo Acredito que o gabarito correto deveria ser ERRADO !!!

  • DOS CRIMES CONTRA A HONRA!!

    Calúnia = Imputação de falso crime

    Difamação = Ofende a reputação

    Injúria = ofende a dignidade ou decoro