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A questão deve ser anulada, na minha opinião, no Código Penal Militar existem dois crimes a respeito do fardamento. Vejamos:
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
Pena - detenção, até seis meses.
Ele responderá pelo primeiro crime, e a questão deu a entender a segunda conduta.
Editado em 11/02/2019: De fato após longa data tenho que concordar que a conduta é a do art. 171, mas a questão fala que ele será responsabilizado pelo artigo 172. Sendo este o erro.
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Concordo !
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ELE ESTA COMETENDO CRIME DE USO INDEVIDO GRADUAÇAO OU PATENTE EM BENEFICIO PROPIO
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O Art. 172 é claro quanto "qualquer pessoa" poderá praticar o crime de "uso indevido de uniforme", questão deveria realmente ser anulada.
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STM - APELAÇÃO (FO) Apelfo 49194 SP 2002.01.049194-5 (STM)
Ementa: APELAÇÃO - USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR. DOLO ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Para a configuração do tipo penal do artigo 172 do Código Penal Militar é necessário que o agente tenha dolo específico de fardar-se para usurpar a autoridade militar.
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Deve responder sim! independente ou não de obter vantagem; o uso indevido por si só já configura infração.
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A questão não tem nada passível de anulação ao meu ver...
A resposta é "errado", pois se trata de um militar usando de fardamento de graduação superior a que não tem de direito, por isso responderia pelo crime de "Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia", art 171, e não "uso indevido de uniforme", que remeteria ao 172.
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I- Uso indevido de uniforme. ( O civil pode cometer. tranquilo. Porém não esquecer que é comum as forças armadas terem civis trabalhando em seus quadros)
II- Uso indevido por militar de uniforme (Se não constitui crime mais grave. Então se o militar tem algum fim, observar qual bem juridico ele irá atingir com o uso do uniforme).
São delitos distintos. Ótima questão.
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O referido crime está tipificado no artigo 171 do CPM. Para a consumação do referido crime, é necessária que essa utilização do uniforme ocorra em público, sendo capaz de causar confusão, enganando os colegas de farda e outras pessoas.
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USO INDEVIDO POR MILITAR DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA (ART. 171, CPM): Não é necessário que o agente utilize o uniforme completo, com todos os distintivos e insígnias para que haja crime. Basta que seja capaz de causar confusão enganando os colegas de farda e outras pessoas. Ou seja, o uniforme, distintivo ou insígnia tem que ser próprio de superior.
USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA (ART. 172,CPM): A conduta é idêntica à do delito anterior, exceto pelo fato de ser mais genérica: neste crime a conduta típica é a utilização ilegítima de uniforme, distintivo ou insígnia. Naquele, a conduta recai sobre o uniforme, distintivo ou insígnia próprios de superior.
Fonte: Professor Paulo Guimarães (Estratégia Concursos).
Assim, conclui-se que o Soldado da questão responde pelo art. 171, CPM, haja vista que fez uso de insígnias de Sargento.
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O agente responderá por crime de uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnea do artigo 171 do CPM, independente de haver ou não obtenção de vantagem, pelo fato dele ser MILITAR.
O erro da questão é afirmar que ele responderia pelo crime do artio 172 - Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnea.
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Errado! Para que haja consumação de tal crime é necessário que o uso ocorra em meio público, militar e que resulte em confusão do cargo assumido pelo agente.
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Não há o que se falar em anulação, pois o militar usou trajes de “superior”, sendo assim, se amoldando ao art 171, que é mais específico.
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Art. 171 - Uso indevido por militar de uniforme.
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Art 171 Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior.
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Se falar em superior a sua o crime é de uso indevido POR MILITAR
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Diferença básica entre ''uso indevido de uniforme'' e ''uso indevido de uniforme POR MILITAR''