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Advertencia não se publica, ele poderá tomar seja em particular ou diante da corporação, e poderá ser registrado na folha pessoal do transgressor, mas não será publicado em boletim.
Bons estudos e Fé em Deus!
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ESSA QUESTÃO SE REFERE AO CDPMCE E NÃO AO EMECE.
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Advertência não se pública.
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Advertência não se publica,e pode ser aplicada tanto ostensivamente como em particular!
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Art 15 CDPMCE advertência pode ser particular ou ostensiva, sem publicação em boletim.
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Pode ser feita ostensivamente ou em particular
Advertência não se publica.
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ADVERTÊNCIA Ñ É PUBLICADA, VAI APENAS PARA O REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE PUNIÇÕES PARA OS OFICIAIS OU NOTA DE CORRETIVO DAS PRAÇAS.
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Advertência --> Não publica.
Repreensão --> Publicada em boletim.
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Não, a advertência poderá ser feita de modo particular ou ostensivo, e sem constar de publicação. Entretanto, figurará no registro de informações de punições para oficiais, ou na nota de corretivo das praças.
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Código Disciplinar Lei 13.407
Art. 15. A advertência, forma mais branda de sanção, é aplicada verbalmente ao transgressor, podendo ser feita particular ou ostensivamente, sem constar de publicação, figurando, entretanto, no registro de informações de punições para oficiais, ou na nota de corretivo das praças.
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Art. 15. A advertência, forma mais branda de sanção, é aplicada verbalmente ao transgressor, podendo ser feita particular ou ostensivamente, sem constar de publicação, figurando, entretanto, no registro de informações de punições para oficiais, ou na nota de corretivo das praças.
A saga continua...
Deus!