SóProvas


ID
2001394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à deserção, às sanções administrativas disciplinares e às recompensas militares, julgue o próximo item.

Se um cabo da PMCE tornar-se desertor, ele será agregado ao seu quadro até que a decisão judicial correspondente transite em julgado, e terá direito à remuneração referente ao tempo não trabalhado.

Alternativas
Comentários
  • No meus conhecimentos ele sendo desertor ele perderá todas os beneficios que teria por direito já que abandonou a corporação, sem falar que ainda iria responder por processo administrativo referente a sua hierarquia, podendo ser Conselho de justificação, Conselho de disciplina ou até mesmo o PAD.

     

    Fé em Deus.

  • ART 202 PAGRAFO 1

    ELE NAO TERA DIREITO A REMUNERAÇAO A TEMPO NAO TRABALHADA

  • LEI Nº 13.729 /06

    Art.202.

    §1º O Oficial ou a Praça, na condição de DESERTOR, será agregado ao seu Quadro ou

    Qualificação, na conformidade do art.172, inciso III, alínea “g”, até a decisão transitada em

    julgado e NÃO terá direito a remuneração referente a tempo não trabalhado.

  • Ñ TERÁ DIREITO A REMUNERAÇÃO!

  • O crime de deserção, previsto no artigo 187 do CPM, tido como crime propriamente militar, é aquele que ocorre quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de oito dias, tendo como pena a detenção de seis meses a dois anos (se for Oficial, a pena será agravada).(COMENTÁRIO: AIRTON MORAL)

    Art.202. A deserção do militar estadual acarreta interrupção do serviço com a conseqüente perda da remuneração. 

    Art.172. A agregação é a situação na qual o militar estadual em serviço ativo deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.

    f) houver transcorrido o prazo de graça e caracterizado o crime de deserção.

    O militar desertor deverá ser demitido, entretanto, enquanto não terminar o processo, ele ficará AGREGADO.

    #PMCE2021

    #SELVA!

  • Art.202. A deserção do militar estadual acarreta interrupção do serviço com a conseqüente perda da remuneração.