SóProvas


ID
2001397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos recursos disciplinares e ao processo regular, julgue o seguinte item.

Transgressões disciplinares cometidas por soldados da PMCE são apuradas pelo Conselho de Justificação.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, pois quem só pode responder no Conselho de Justificação são os Oficiais.

    Os soldados irão responder no Conselho de Disciplina se mais de 10 anos e se menos de 10 anos no PAD.

     

    Bons estudos e Fé em Deus.

  • Pad - Menos de 10 de anos.

    Disciplina- Mais de 10 anos.

    Justificação- Oficial.

     

     

    Algum de nós era faca caveira!!!!

     

  • CONSELHO DE DISCIPLINA 

  • Transgressões disciplinares cometidas por soldados da PMCE são apuradas pelo Conselho de Justificação.

    Conselho de justificação é apenas para oficiais.

     

  • LEI N° 13.407/03

    Art. 75. O Conselho de Justificação (CJ) destina-se a apurar as transgressões disciplinares cometidas por OFICIAL e a incapacidade deste para permanecer no ser­viço ativo militar.

    Obs: O CJ aplica-se também ao oficial inativo.

    Art. 88. O Conselho de Disciplina (CD) destina-se a apurar as transgressões disciplinares cometidas pela PRAÇA da ativa ou da reserva remunerada e a incapacidade moral desta para permanecer no serviço ativo militar ou na situação de inatividade em que se encontra.

    Obs: CD Mais de 10 anos

    Processo Administrativo Disciplinar = PAD- Menos de 10 de anos

  • Conselho de Justificação: Oficais (da ativa e reserva) Não se aplica a reformados.

    Conselho de Disciplina: Aspirantes Oficiais e Praças c/ estabilidade (10 anos de serviço) Não se aplica a reformados.

    #PMAL

  • PAD OU CONSELHO DE DISCIPLINA! CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO É SEMPRE P/ OFICIAIS!!!!!!!!!

  • Art. 88 - O Conselho de Disciplina destina-se a apurar as transgressões disciplinares cometidas pela praça da ativa ou da reserva remunerada e a incapacidade moral desta para permanecer no serviço ativo militar ou na situação de inatividade em que se encontra.

  • Praças = Processo Administrativo (PAD) para o praça com menos de 10 anos de serviço, ou Conselho de Disciplina para o praça com 10 anos ou mais de serviço.

    Oficiais = Conselho de Justificação.

  • CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO = OFICIAIS

    CONSELHO DE DISCIPLINA = PRAÇAS (+ 10 ANOS)

    PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR) = PRAÇAS (- 10 ANOS)

  • CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO = OFICIAIS

    CONSELHO DE DISCIPLINA = PRAÇAS (+ 10 ANOS)

    PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR) = PRAÇAS (- 10 ANOS)

  • Lembrando que praça é conselho de disciplina e não de justificação.

    A saga continua...

    Deus!

  • CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO = OFICIAIS

    CONSELHO DE DISCIPLINA = PRAÇAS (+ 10 ANOS)

    PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR) = PRAÇAS (- 10 ANOS)

  • CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO(art 75 do código): OFICIAIS ATIVOS E INATIVOS (RESERVA REMUNERADA)

    COMPOSIÇÃO: A constituição do Conselho de Justificação dar-se-á por ato do Governador do Estado, ou do Controlador Geral de Disciplina, composto cada um, por 3 (três) oficiais, sejam Militares ou Bombeiros Militares Estaduais, ou das Forças Armadas, dos quais, 1 (um) Oficial intermediário, recaindo sobre o mais antigo a presidência da Comissão, outro atuará como interrogante e o último como relator e escrivão.

    IMPEDIMENTOS: Oficial que formulou a acusação; os Oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até o quarto grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil; os Oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Justificação; e os Oficiais subalternos.

    PRAZOS: O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 60(sessenta) dias para conclusão, e de mais 15 (quinze) dias para deliberação, confecção e remessa do relatório conclusivo. Defesa previa: 3 dias Encerrada a fase de instrução, o oficial acusado será intimado para apresentar, por seu defensor nomeado ou dativo, no prazo de 15 (quinze) dias, suas razões finais de defesa.

    CONSELHO DE DISCIPLINA(art 88 do código): PRAÇAS COM 10 ANOS OU MAIS DE SERVIÇO. ATIVO/INATIVO

    COMPOSIÇÃO: dar-se-á por ato do Controlador Geral de Disciplina, composto, cada um, por 3 (três) Oficiais, sejam Militares ou Bombeiros Militares Estaduais, ou das Forças Armadas, dos quais, um Oficial Intermediário, recaindo sobre o mais antigo a presidência da Comissão, outro atuará como interrogante e o último como relator e escrivão.

    IMPEDIMENTOS: OS MESMOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, EXCETO: OFICIAL SUBALTERNO.

    PRAZOS: CONCLUSÃO EM 45 DIAS, COM MAIS 15 DIAS PARA DELIBERAÇÃO, CONFECÇÃO E REMESSA DO RELATÓRIO CONCLUSIVO. DEFESA PREVIA: 03 dias  RAZÕES FINAIS DE DEFESA: 08 dias.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR(art 103 do código) ( PAD ) - PRAÇAS COM MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO.

    COMPOSIÇÃO:O processo administrativo-disciplinar é o processo regular, realizado por comissão processante formada por 3 (três) oficiais, designada por portaria do Controlador-Geral de Disciplina, destinado a apurar as transgressões disciplinares cometidas pela praça da ativa, com menos de 10 (dez) anos de serviço militar no Estado e a incapacidade moral desta para permanecer no serviço ativo, observado o procedimento previsto na Seção anterior.

    A comissão processante dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos relativos ao processo, e de mais 15 (quinze) dias para confecção e remessa do relatório conclusivo.

  • Conselho de justificação: oficiais

    Conselho de disciplina mais de 10 anos: praça

    Menos de 10 anos: PAD= Processo administrativo disciplinar