-
CD, Art. 8
§2º. Compete aos Comandantes fiscalizar os subordinados que apresentarem
sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com a remuneração do respectivo
cargo, provocando a instauração de procedimento criminal e/ou administrativo
necessário à comprovação da origem dos seus bens.
Gabarito: CERTO
-
E bom lembrar que caso o superior hierarquico deixar de apurar caso o seu subordinado demosntre riqueza indevida, ele irá responder por trangressão grave.
Bons estudos e muita fé em Deus .
-
Art. 8
§ 2º. Compete aos Comandantes fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, provocando a instauração de procedimento criminal e/ou administrativo necessário à comprovação da origem dos seus bens.
-
LEI N° 13.407/03
Art. 8º.
§ 2º. Compete aos Comandantes fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, provocando a instauração de procedimento criminal e/ou administrativo necessário à comprovação da origem dos seus bens.
-
2º - Compete aos Comandantes fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, provocando a instauração de procedimento criminal e/ou administrativo necessário à comprovação da origem dos seus bens.
-
A apresentação de sinais exteriores de riqueza por parte de militar da PMCE, incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, enseja a instauração de procedimento criminal e(ou) administrativo necessário à comprovação da origem dos seus bens.
Correto. Caso haja suspeita que o militar está utilizando se sua função pública para ascender economicamente, poderá ser instaurado uma sindicância ou inquérito para investigar.
A saga continua...
Deus!
-
DEIXAR DE FISCALIZAR É TRANSGRESSÃO GRAVE. ART.13 §.1 INC. XXIII