a) 9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
b) a elaboração e implementação do PPRA é de responsabilidade do empregador.
c) 9.4.2: Dos trabalhadores - III - informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
d) 9.4.2: Dos trabalhadores - I - colaborar e participar na implementação e execução do PPRA;
e) as radiações ionizantes e não ionizantes são consideradas agentes físicos.
Gabarito: letra C
9.4 Das responsabilidades.
9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou
instituição.
9.4.2 Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde
dos trabalhadores.