SóProvas


ID
2002045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à prevenção e ao controle de riscos na utilização de máquinas e equipamentos.

Alternativas
Comentários
  • NR 12 MTE

     

    12.17 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:

     

    a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;

     

    b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;

     

    c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;

     

    d) facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas; e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização;

     

     f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis. (Alterada pela Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015)

  • A - 12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

    a) medidas de proteção coletiva;

    b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

    c) medidas de proteção individual.

     

    B - 12.12 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos 2 dois deles devem possuir travas.

     

    C - 12.17 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:

    f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, auto extinguíveis. GABARITO

     

    D - 12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

    a) não se localizem em suas zonas perigosas; (Inserido pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).

     

    E - 12.2C É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte. (Inserido pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).