A)
Lei 8.213, Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado (DOENÇA DO TRABALHO) e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
...
Tanto as doenças profissionais quanto as doenças do trabalho listadas na relação elaborada pelo MTE devem ser consideradas acidentes de trabalho. Entretanto, numa visão puramente legalista, conforme o § 2º, a princípio apenas as doenças do trabalho teriam como base um rol exemplificativo, passivel de ampliação. Não encontrei uma fundamentação legal especifica autorizando a ampliação do rol das doenças profissionais mencionadas no inciso I.
....
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
....
C)
A tuberculose infecta, na maioria das vezes, o pulmão. Existe também contaminação extrapulmonar envolvendo fígado, intestino, ossos, etc. A transmissão pode se dar por via aérea (bactéria em suspensão na tosse, espirro, etc.) e, também, pela ingestão de material infectante (como o leite cru, de bovinos contaminados pela Mycobacterium bovis).
“Doença de evolução aguda, subaguda ou crônica que compromete vários órgãos e sistemas, em especial as vias aéreas inferiores. No Brasil, resulta da infecção pelo Mycobacterium tuberculosis, transmitida geralmente por inalação, e pelo Mycobacterium bovis,
veiculada por ingestão de material infectante.”
A doença pode se relacionar ao trabalho nos casos em que há exposição ocupacional com doentes ou material contaminado.
Apostila Estratégia Concursos