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Letra A (INCORRETA) - Lei 8.429/92,
Letra B (INCORRETA) - Lei 8.429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Letra C (INCORRETA) - Lei 8.429/92, Art. 13. (...) § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
Letra D (CORRETA) - Lei 8.429/92, Art. 12. (...) Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Letra E (INCORRETA) - Lei 8.429/92, Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Colocarei em vermelho os erros:
A)as ações e omissões que atentam contra os princípios da Administração Pública, sem causar prejuízo ao erário e não importando em enriquecimento ilícito, não constituem atos de improbidade administrativa.(Constituem sim, independente de lesão/enriquecimento, desde que seja violado um dos princípios. Porém as medidas aplicadas a violações de princípios são menos rigorosas que as aplicadas nos casos de lesão ao erário/enriquecimento ilícito)
B)em nenhuma hipótese poderá o particular ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.(Poderá sim, em caso de atuação como participe/coautor sabendo que o autor é agente público em sentido amplo)
C)a apresentação da declaração dos bens e valores que integram o patrimônio privado de agente público, bem como sua atualização, não poderá ser suprida por cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.(A DIRPF pode suprir a referida declaração sim)
D)na fixação das penas previstas na referida lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.(Bem óbvio, basta lembrar dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade)
E)apenas o Ministério Público poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.(qualquer pessoa pode)
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Qualquer pessoa REPRESENTA a autoridade administrativa para que seja instaurada a investigação.
REPRESENTAÇÃO=>escrita e reduzida a termo, assinada.
PROPOR AÇÃO=> Ministério Público ou PJ interessada, Rito Ordinário, 30 dias.
É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.