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ID
2002183
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A coação considerar-se-á ilegal quando:

I – houver justa causa.

II – alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

III – não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.

IV – quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.
Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O termo justa causa, per si, justifica por que a assertiva I está incorreta.

     

    Tudo isso, SMJ!

     

    Avante!

     

  • CPP.  Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            I - quando não houver justa causa;

            II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

            IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

            V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

            VI - quando o processo for manifestamente nulo;

            VII - quando extinta a punibilidade.

  • Gabarito: Letra D

    Fundamentos para o HC:

    1 - falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria);

    2 - atipicidade da conduta;

    3 - extinção da punibilidade.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Bons estudos.

  • não houver justa causa, mais tempo preso que a lei permitir , nao deter competencia para coação , ter cessado os motivos da coação , não arbitrar fiança nos casos que a lei autoriza, processo MANIFESTAMENTE NULO , extinta a punibilidade .

  • Gab : D

    Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A coação considerar-se-á ilegal quando:

    I – houver justa causa.

    II – alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

    III – não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.

    IV – quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.

     Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:

    Resposta

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • GABARITO D

    CPP - Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I – quando não houver justa causa; CORREÇÃO DO ITEM "I"

    II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    VII – quando extinta a punibilidade.

  • GABARITO D

    CPP - Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I – quando não houver justa causa; CORREÇÃO DO ITEM "I"

    II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI – quando o processo for manifestamente nulo;

    VII – quando extinta a punibilidade.

  • CABE HC

    1) quando não houver justa causa;

    2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6) quando o processo for manifestamente nulo;

    7) quando extinta a punibilidade.

    OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

    NÃO CABE HC

    1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2) Não caberá "HABEAS-CORPUS" em relação a punições disciplinares militares.

    Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

    O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3) QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4) EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA (informativo 516)

    5) HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;

    6) HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova.

    GABARITO D

  • quando não houver justa causa;