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GABARITO ( A )
A) presunção de legitimidade depende de previsão legal. ERRADO
A presunção de legitmidade NÃO depende de previsão legal. Todos os atos administrativos, por emanarem da Administração Pública, já se presumem legítimos desde a sua criação.
B) presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa. CERTO
Dizemos que a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, juris tantum, ou seja, admite prova em contrário.
C) imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado. CERTO
Trata-se do próprio conceito de imperatividade: a possibilidade de a administração impor sua vontade aos administrados, independentemente de sua anuência.
D) auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração. CERTO
Auto-executoriedade: possibilidade de imediata e direta execução dos atos administrativos pela própria administração, independentemente de autorização judicial.
E) presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário. CERTO
A presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário porque essa presunção é juris tantum (relativa).
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GABARITO A
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade,
abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à
certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração
Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos
os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais
pertinentes.
Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em
contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de
execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular,
independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem
ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos
de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da Administração
Pública.
Fonte: Di Pietro
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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LETRA A CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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LEVA RA TUA VIDA:
ATRIBUTO PRA PRESEUNÇÃO DE LEGITIMIDADE É:
- relativo
- não precisa de lei
- está presente em todo ato adm.
ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE E AUTO-EXECUTORIEDADE: não estão presente em todos os atos adm.
Alooooo vc! Meu objetivo é passar em um tribunal ( TRT, TRE, TRF, TJ) e, sinceramente, to pouco me lixando pro pouco tempo que tenho - valorizamos ele quando temos pouco... Vai estudar, seu bosta!
GABARITO ''A''
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Presunção de legitimidade depende de previsão legal. ( Incorreta )
É só pensar que ela é relativa podendo se tornar ilegal se o particular comprovar essa ilegalidade.
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A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Vamos às alternativas (lembrando que é pedida a INCORRETA).
Letra A: incorreta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.
Letra B: correta. Como colocado na Letra A, a presunção é relativa (juris tantum). Logo, admite-se prova em contrário.
Letra C: correta. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.
Letra D: correta. Autoexecutoriedade (executoriedade) é o atributo que possibilita a execução do ato pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).
Letra E: correta. Como colocado na Letra A e B, a presunção relativa significa que é admitida prova em contrário, o que pode ser feito pela via administrativa ou judicial (perante o Judiciário).
Gabarito: Letra A (a INCORRETA).