SóProvas


ID
20044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista.

Alternativas
Comentários
  • O aval pode ser cancelado até a entrega do título, torna o aval sem efeito.
  • O aval pode ser cancelado a qualquer momento com o consentimento do credor. O aval não poderá ser cancelado unilateralmente pelo avalista.
  • pq a questão esta errada?
    so pode ser cancelada com o concentimento do credor..
    o avalista não pod cancelar sozinho
  • essa quesão devia er sido anulada, pois infere-se que o aval, uma vez dado, naõ pode ser cancelado pelo avalisa.complicado colocar essa quesão como errada.
    não pode ser cancelado unilaeralmene pelo avalisa,não enendo.
  • Art 898, parágrafo 2º:Considera-se não escrito o aval cancelado.
  • UMA VEZ DADO! não significa que ja ta em vigor, então há a possibilidade de cancelamento!
  • Considera-se não escrito o aval cancelado, ou seja, se pode ser cancelado... então a afirmação:'O aval, uma vez dado, não poderá ser cancelado pelo avalista", torna a questão errada!
  • Ué, o aval só pode ser cancelado com o consentimento do credor, o avalista por si só não pode fugir da responsabilidade...Por que a questão tá errada??
  • Há uma possibilidade de o avalista "cancelar" esse compromisso: Com o consentimento do credor, o que poderá ser feito nos mesmos moldes do contrato.Ou seja, a afirmativa está errada porque O AVAL PODERÁ SER CANCELADO PELO AVALISTA
  • O aval pode ser cancelado em duas citações:1 - quando o avalista o fizer antes de devolver o título avalizado;2 - decorrente do pagamento do título de crédito ao seu portador legitimado.
  • ERRADO.Cancelamento do aval:1. PELO AVALISTA, se antes de entregue o documento avalizado;2. Com o CONSENTIMENTO DO CREDOR.A questão trata apenas da primeira possibilidade, do cancelamento pelo avalista.Vamos usar um exemplo, para melhor compreender essa hipótese:Digamos que o devedor queira pagar ao credor com um cheque (ou qualquer outro título de crédito). O credor aceita, sob uma condição: que seja avalizado. Então o avalista pode conceder o aval e, antes de devolver o documento devidamente avalizado, arrepende-se e resolve CANCELAR O AVAL. Neste caso, não importa o consentimento do credor.A questão parece confusa, pois pode-se entender que se o documento não foi entregue avalizado, não se deveria considerar o aval como existente. Mas o fato é que houve aval, e cancelado posteriormente. Este é o entendimento.
  • O aval pode ser cancelado a qualquer momento com o consentimento do credor. O aval não poderá ser cancelado unilateralmente pelo avalista.
  • O código civil diz: considera-se cancelado o aval não escrito. Então pode sim ser cancelado pelo avalista....
  • O aval poderá ser cancelado se ao momento em que eu acabo de assinar, avalizando o devedor, eu automaticamente me arrependo, neste caso eu devo escrever CANCELADO SOBRE A MINHA ASSINATURA, mas se esse título de credito avalizado cair na mão do terceiro de boa fé difícilmente ele sera cancelado.
  • O aval é um ato unilateral!!
  • A situação exposta é muito semelhante à do fiador que pretende deixar de assumir o compromisso assumido (de garantir o cumprimento de obrigações de outrem).

    A sociedade contraiu um empréstimo junto do banco e, como garantia, o sócio e gerente deu o seu aval na livrança que garante o pagamento do empréstimo.

    Ao dar o aval, obrigou-se a pagar a letra caso a sociedade (aceitante da livrança) não a liquidar na data do vencimento.

    Ou seja, o credor (banco) ficar com uma garantia suplementar, a de poder atacar o património do sócio (como regra, os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade). Mas ao dar o aval, o sócio passa a “expor” o seu opatrimónio.

    Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança.

    Compreende-se que o banco adopte cautelas. Caso contrário, para se libertarem de responsabilidades, os sócios avalistas cederiam as suas quotas a pessoas sem património, deixando assim de correr quaisquer riscos e diminuindo a protecção do credor.

  • O aval é uma forma de garantia. Uma vez dado o aval, fica o avalista responsável pelo cumprimento da obrigação pelo avalizado.

    Há uma possibilidade de o avalista "cancelar" esse compromisso. Com o consentimento do credor, o que poderá ser feito nos mesmos moldes do contrato.

    O que geralmente se aceita, é a substituição por outro avalista, ou por outra garantia, mas sempre com a anuência do credor.

  • CANCELAMENTO DE AVAL o aval pode ser cancelado. Art.898, parágrafo 2º. Do NCC – "Considera-se não escrito o aval cancelado".

  • Gab.: ERRADO

     

    Além do que os colegas já falaram, para cancelar o aval basta riscá-lo, apagá-lo, escrever "canelado" ou outra expressão equivalente.

  • ERRADO

    Aval é uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado. Pode ser cancelado.

    Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.


  • Não sabia q podia ser cancelados