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ID
200464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Em relação aos fundamentos e à teoria da comunicação, julgue o
item a seguir.

Toda e qualquer publicidade que incite seus destinatários a um consumo prejudicial a sua saúde é considerada inconstitucional, sem que isso signifique censura ou qualquer outra forma de atentado ao estado de direito democrático.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Erro sutil. Basta notar que existem propagandas (comerciais) sobre bebidas alcóolicas que geram prejuízos à saúde de moro geral e nem por isso elas são consideradas inconstitucionais.
  • Se formos proibir propaganda de tudo o que faz mal à saúde ou à sociedade não sobra muita coisa, desde carros até doces e carnes vermelhas (que agora descobriu-se provavelmente causar câncer).

  • SEÇÃO I
    Da Proteção à Saúde e Segurança

            Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

            Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

            Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

            Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

            § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

            § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

            Art. 11. (Vetado).