SóProvas


ID
20050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A hipoteca deverá sempre vir registrada em contrato, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Tem que ser registrada em cartório e ser pública.
  • Segundo o art. 1492, Código Civil "As hipotecas serão registradas em CARTÓRIO no lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.".
  • Para ser formalizada a hipoteca, no caso de imóveis, deverá ser feita por escritura pública ou através de cédula de crédito, e para ter valor, deverá obrigatoriamente ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    http://apps.fiesp.com.br/spcred/garantias.asp
  • errada

  • A hipoteca deverá sempre vir registrada em cartório, sob pena de nulidade.

  • REGISTRADA EM CARTÓRIO!!! ele diz "contrato" pra vc ler rápido e cairrrr

  • Redundancia total, quem registra contrato por acaso é padaria???

  • Errado.

    A hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóves e poderá ser por instrumento:

    ► Particular ------- imóvel < 30 salários mínimos

    ► Público --------- imóvel > 30 salários mínimos

    ► Particular com força de pública ---------- Imóvel financiado via SFH

    ► Cédulas de crédito.

    Fonte: Site oficial dos Cartórios de SP - Hipoteca. Disponível em: http://www.cartoriosp.com.br/especialidades_detalhes.aspx?id=74 . Acesso em 19 ago 2014.

  • Resumão:

    AVAL - Simples assinatura no título de crédito

    FIANÇA - Contrato

    HIPOTECA - Cartório registro de imóveis

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Cartório registro imoveis (bens imóveis) / Cartório de títulos (bens móveis)

    PENHOR MERCANTIL - Cartório registro imóveis

  • hipotecas podem classificar-se em:

    Legais – têm origem na aplicação da lei independentemente da vontade das partes. Art. 1489, CC. É aquela onde a própria lei a constitui a favor de determinados credores. A hipoteca legal tem por fim garantir a reparação de danos.

    Judiciais – resultam da sentença condenatória. Exige-se que esta seja registrada em cartório de imóveis, mesmo que seja dada pelo juiz. Pode ser estipulada nos casos de sentenças transitada em julgado de crimes, para efeito de resguardo de futura indemnização.

    Voluntárias - são as mais vogais e surgem naturalmente dos contratos. São chamadas, também, de hipotecas convencionais.

    Pré-Pagas - são naturais como as outras, porem pagas anualmente.

  • Melhor do que decorar é entender

    Garantias PESSOAIS, a garantia tá nas pessoas relação de "confiança" :

    - Aval: na própria cártula (verso do titútlo, nada imprede que contrato seja feito)

    -Fiança: CONTRATO

     

    GARANTIAS REAIS garantia incide sobre os bens:

    -Hipoteca: (bens móveis) tem que ser gravado na matriz do imóvel, portanto cartório de registro de imóveis.

    -Alienação Fiduciária: (bens móveis e imóveis) os móveis no Cartório de REgistro de Imóveis e os imóveis no cartório de titulos e documentos

    CUIDADO COM Penhor Mercantil incide sobre BENS MÓVEIS, MAS O REGISTRO É FEITO NO: Cartório registro imóveis

  • De acordo com anotações anteriores o erro está em SER REGISTRADA EM CONTRATO onde o correto é REGISTRADA EM CARTÓRIO.

  • Aval - Registrado em carta de crédito

    Fiança - Registrado em contrato