SóProvas


ID
20065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com relação a atendimento, especialmente no tocante à relevância de aspectos como direitos do consumidor, marketing, satisfação dos clientes, propaganda e promoção, venda, telemarketing e etiqueta empresarial para as empresas, julgue os itens seguintes.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.

Alternativas
Comentários
  • cobra-se por um novo cartão magnético
  • Só não será cobrado pela emissão de novo cartão em caso de vencimento do mesmo !! Nos demais casos , será cobrado sim !!!
  • cuidado!!! 10(dez) folhas de cheque ou cartão magnético
  • Cobrança de serviços bancáriosOs preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do Banco Central, os bancos não podem cobrar os serviços abaixo discriminados:1- Um cartão magnético ou um talão mensal com 10 folhas de cheques, conforme opção do cliente. È permitido ao banco não fornecer novos cheques ao correntista que tiver mais de 19 folhas não liquidadas ou que não tiver liquidadas 50% das folhas a ele fornecidas nos últimos três meses;2 - Substituição do cartão magnético para cliente que optou pelo cartão gratuito, exceto por perda, roubo ou danificação;3 - Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00;Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;4 - Pela manutenção de contas de poupança abertas a ordem do Poder Judiciário e de depósitos em consignação de pagamento;5 - Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza;6 - Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, exceto por insuficiência de fundos, cuja tarifa deverá ser cobrada do emitente; 7 - Fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês;8 - Renovação de sustação, contra-ordem ou cancelamento de cheques.Condições para a cobrança de tarifas:* As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços com os preços máximos praticados e a periodicidade da cobrança, quando for o caso;* As tarifas debitadas em conta corrente devem ser claramente definidas no extrato fornecido mensalmente;* O início da cobrança de um serviço e alterações nos valores dos que já são cobrados devem ser informados ao público com 30 dias de antecedência.OBS: Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos.
  • Fonte :http://www.febraban.org.br/arquivo/servicos/dicasclientes/dicas2.asp
  • Art.  2º  É vedada às instituições de que trata o art. 1º  acobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais apessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:                      I - conta corrente de depósitos à vista:                             a) fornecimento de cartão com função débito;                         b)  fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde queo  correntista  reúna  os  requisitos  necessários  à  utilização  decheques,  de  acordo  com a regulamentação em vigor  e  as  condiçõespactuadas;                                                                    c)  fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea"a",  exceto  nos  casos  de  pedidos de  reposição  formulados  pelocorrentista decorrentes de perda, ROUBO, danificação e outros motivosnão imputáveis à instituição emitente;                                        d)  realização de até quatro saques, por mês, em  guichê  decaixa,  inclusive  por  meio de cheque ou de  cheque  avulso,  ou  emterminal de auto-atendimento;                                                 e)   fornecimento   de   até  dois   extratos   contendo   amovimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;                 f) realização de consultas mediante utilização da internet;          g)  realização  de  duas transferências  de  recursos  entrecontas  na  própria  instituição, por mês, em  guichê  de  caixa,  emterminal de auto-atendimento e/ou pela internet;                              h) compensação de cheques;                                           i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12;  Fonte: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=107383718

    Resolução 3.518/2005 Bacen
  • Pessoal, os comentários dos colegas abaixo estão se contradizendo.


    "não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado."

    substituindo a palavra em destaque por seu sinônimo- "permitida"- a afirmação ficaria a seguinte:

    "não é permitida a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado."

    Essa afirmação está errada, pois a política de cobrança dos serviços bancários cabem às instituições financeiras, desde que a mesma não sejam consideradas abusivas.

    Claro que serviços como emissão de talões de cheques, emissão do 1° cartão, não são cobrado. No entanto nada impede a instituição em cobrar pela remissão de um cartão, pois a responsabilidade de zelar pelo mesmo é do cliente.

    Portanto a questão fica errada, pois é facultativo a cobrança ou não, da remissão de um novo cartão.

    Bons estudos.

  • Segundo art 2 , I , C) da RESOLUÇÃO N° 3.518:

    Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela 

    prestação de serviços bancários essenciais pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos 

    a:

    I - conta corrente de depósitos à vista:

    a) fornecimento de cartão com função débito;

    c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos 

    de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e 

    outros motivos não imputáveis à instituição emitente;


  • Acho que o que está pegando aí é que na questão não foi apresentado o formulário ou pedido de novo cartão justificando o roubo! Então a resposta da banca está certa! Se estou errado me corrija!

  • A pergunta em outras palavras é:
    “Segundo o CDCB, não é PERMITIDA a cobrança pela emissão.... cartão roubado.”
    Errado, é permitida a cobrança sim.

  • Neste caso de roubo é LEGAL ou LÍCITA! :)

  • NÃO EXISTE CDC BANCÁRIO!

    Os bancos seguem o CDC e podem cobrar 2ª via de cartão por ROUBO.