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cobra-se por um novo cartão magnético
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Só não será cobrado pela emissão de novo cartão em caso de vencimento do mesmo !! Nos demais casos , será cobrado sim !!!
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cuidado!!! 10(dez) folhas de cheque ou cartão magnético
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Cobrança de serviços bancáriosOs preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do Banco Central, os bancos não podem cobrar os serviços abaixo discriminados:1- Um cartão magnético ou um talão mensal com 10 folhas de cheques, conforme opção do cliente. È permitido ao banco não fornecer novos cheques ao correntista que tiver mais de 19 folhas não liquidadas ou que não tiver liquidadas 50% das folhas a ele fornecidas nos últimos três meses;2 - Substituição do cartão magnético para cliente que optou pelo cartão gratuito, exceto por perda, roubo ou danificação;3 - Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00;Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;4 - Pela manutenção de contas de poupança abertas a ordem do Poder Judiciário e de depósitos em consignação de pagamento;5 - Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza;6 - Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, exceto por insuficiência de fundos, cuja tarifa deverá ser cobrada do emitente; 7 - Fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês;8 - Renovação de sustação, contra-ordem ou cancelamento de cheques.Condições para a cobrança de tarifas:* As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços com os preços máximos praticados e a periodicidade da cobrança, quando for o caso;* As tarifas debitadas em conta corrente devem ser claramente definidas no extrato fornecido mensalmente;* O início da cobrança de um serviço e alterações nos valores dos que já são cobrados devem ser informados ao público com 30 dias de antecedência.OBS: Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos.
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Fonte :http://www.febraban.org.br/arquivo/servicos/dicasclientes/dicas2.asp
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Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º acobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais apessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a: I - conta corrente de depósitos à vista: a) fornecimento de cartão com função débito; b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde queo correntista reúna os requisitos necessários à utilização decheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condiçõespactuadas; c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea"a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelocorrentista decorrentes de perda, ROUBO, danificação e outros motivosnão imputáveis à instituição emitente; d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê decaixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou emterminal de auto-atendimento; e) fornecimento de até dois extratos contendo amovimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) realização de duas transferências de recursos entrecontas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, emterminal de auto-atendimento e/ou pela internet; h) compensação de cheques; i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12; Fonte: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=107383718
Resolução 3.518/2005 Bacen
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Pessoal, os comentários dos colegas abaixo estão se contradizendo.
"não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado."
substituindo a palavra em destaque por seu sinônimo- "permitida"- a afirmação ficaria a seguinte:
"não é permitida a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado."
Essa afirmação está errada, pois a política de cobrança dos serviços bancários cabem às instituições financeiras, desde que a mesma não sejam consideradas abusivas.
Claro que serviços como emissão de talões de cheques, emissão do 1° cartão, não são cobrado. No entanto nada impede a instituição em cobrar pela remissão de um cartão, pois a responsabilidade de zelar pelo mesmo é do cliente.
Portanto a questão fica errada, pois é facultativo a cobrança ou não, da remissão de um novo cartão.
Bons estudos.
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Segundo art 2 , I , C) da RESOLUÇÃO N° 3.518:
Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela
prestação de serviços bancários essenciais pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos
a:
I - conta corrente de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos
de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e
outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
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Acho que o que está pegando aí é que na questão não foi apresentado o formulário ou pedido de novo cartão justificando o roubo! Então a resposta da banca está certa! Se estou errado me corrija!
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A pergunta em outras palavras é:
“Segundo o CDCB, não é PERMITIDA a cobrança pela emissão....
cartão roubado.”
Errado, é permitida a cobrança sim.
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Neste caso de roubo é LEGAL ou LÍCITA! :)
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NÃO EXISTE CDC BANCÁRIO!
Os bancos seguem o CDC e podem cobrar 2ª via de cartão por ROUBO.