Gabarito Letra A
I - A modalidade de lançamento a ser aplicada pelo fisco por ocasião da constituição do crédito tributário é aquela que o tributo exige, e não a que impõe o menor ônus, sendo certo que, nos casos previstos no art. 149 CTN, aplicar-se-á o lançamento de ofício.
II – Errado, esse lançamento é de homologação, no lançamento por declaração não há recolhimento/ pagamento antecipado:
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
III – CTN Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico
IV – CERTO: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte
bons estudos
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre lançamento
tributário.
2)
Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)
Art.
147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de
terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à
autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à
sua efetivação.
Art.
149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa
nos seguintes casos:
I) quando
a lei assim o determine;
II)
quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma
da legislação tributária;
III)
quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos
termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação
tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade
administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a
juízo daquela autoridade;
IV)
quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento
definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V)
quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente
obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI)
quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro
legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII)
quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele,
agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII)
quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do
lançamento anterior;
IX)
quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional
da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou
formalidade especial.
Art.
162. O pagamento é efetuado:
I) em
moeda corrente, cheque ou vale postal;
II)
nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo
mecânico.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
I) Errado. A modalidade de lançamento a ser aplicada pelo fisco
por ocasião da constituição do crédito tributário é aquela que o tributo exige (e não a que impõe o menor ônus ao
contribuinte), sendo certo que, nos casos elencados no art. 149, incs.
I a IX, do CTN, aplicar-se-á o lançamento de ofício.
II) Errado. Nos termos do art. 147, caput, do CTN, o lançamento é efetuado com base na declaração do
sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação
tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de
fato, indispensáveis à sua efetivação. Daí
ser equivocado informar que “a modalidade de lançamento por declaração é aquela
na qual o contribuinte, tendo efetivado o cálculo e recolhimento do tributo
devido com base na legislação, apresenta à autoridade fazendária a declaração
dos valores correspondentes à base de cálculo, alíquota, tributo devido e
recolhimento efetuado".
III) Errado. O pagamento antecipado efetivado pelo contribuinte
poderá ser efetuado, nos termos do art. 162, incs. I e II, do CTN: a) em moeda
corrente, cheque ou vale postal; ou b) nos casos previstos em lei, em
estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
IV) Certo. O lançamento de ofício, dentre outras hipóteses, é o
formalizado quando a autoridade fazendária identifica diferenças no crédito
tributário constituído espontaneamente pelo contribuinte, nos termos do art.
149, inc. V, do CTN.
Resposta: A.